Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
As atribuições relativas ao SIC são desempenhadas pela Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí, conforme a Resolução TRE-PI nº 464, de 23 de março de 2023.
Antes de enviar seu pedido de informação, certifique-se de que a informação desejada não está disponível na página do Tribunal. Para conhecer mais sobre os serviços do Tribunal, acesse a Carta de Serviços, a Transparência e Prestação de Contas e as Respostas às Perguntas Frequentes.
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OUTROS CONTATOS:
- Aplicativo de mensagens WhatsApp (7h às 13h): (86) 2107-9677
- Telefones: (7h às 13h):
0800 086 0086
(86) 2107-9678
(86) 2107-9677
- E-mail: ouvidoria@tre-pi.jus.br
Informe no e-mail seu nome completo, telefone de contato e o número do seu título ou CPF para melhor atendê-lo(a).
- Atendimento presencial (7h às 13h):
No edifício sede do TRE-PI, localizado na Praça Des. Edgard Nogueira, nº 80, bairro Cabral, Teresina-PI.
O atendimento presencial é feito por ordem de chegada.
Seu pedido de acesso à informação pode ser acompanhado pelos canais de atendimento do SIC, informando o número de protocolo.
Informações gerais sobre o serviço
O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, criado nos termos da Lei nº 12.527/2011, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Quando uma manifestação é registrada no serviço, é gerado um número de protocolo com o qual é possível acompanhar o trâmite da manifestação pelos canais de atendimento do SIC, ou seja, por formulário eletrônico, e-mail, chamada telefônica, aplicativo de mensagens WhatsApp ou presencialmente.
Solicitamos fornecer o máximo de informações para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Sempre que possível, o retorno das providências adotadas e as respostas serão encaminhadas, preferencialmente, por e-mail .
Você pode indicar o tratamento sigiloso dos seus dados pessoais no pedido de informação.
Prazo para acesso à informação
Recebido o pedido e estando disponível a informação, o acesso será imediato. Quando não é possível o acesso imediato, será providenciada resposta ao requerente no prazo de até 20 dias.
Quais informações não serão fornecidas
Não serão fornecidas informações:
I - a respeito de processos que tramitem em segredo de justiça, só acessíveis às partes e a seus procuradores;
II - que se reportem a pedidos genéricos, desproporcionais ou desarrazoados;
III - de cunho pessoal, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da Lei 12.527/2011.
A gratuidade do serviço
O fornecimento de informação é gratuito, ressalvada a cobrança de valor referente a custos dos serviços e dos materiais, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem, hipótese em que será disponibilizado ao interessado Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento de despesas correspondentes.
Será isento de ressarcir os custos decorrentes dos serviços de que trata o parágrafo anterior aquele cuja situação econômica não permita fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/83.
O que fazer se negado o pedido de acesso à informação
No caso de negativa de acesso à informação, o(a) requerente poderá apresentar recurso, no prazo de dez dias, contados da ciência do ato, o qual será dirigido ao Presidente do TRE-PI, que deverá manifestar-se também no prazo de dez dias.
Legislação
Saiba mais sobre os serviços prestados pelo TRE-PI
- Autoatendimento Eleitoral
- Respostas às Perguntas Frequentes
- Horário de Atendimento do TRE-PI
- Zonas Eleitorais
- Carta de Serviços
- Certidões
- Eleitor(a) no Exterior
- Glossário Eleitoral
- Justificativa Eleitoral
- Mesário(a) Voluntário(a)
- Consulta de Débitos Eleitorais
- Restituição de Multas
- Situação Eleitoral
- Título e Local de Votação
- Ouvidoria
- Transparência e Prestação de Contas
As atribuições do Serviço de Informação a(o) Cidadã(o) - SIC são desempenhadas pela Ouvidoria do TRE-PI, que elabora relatórios das manifestações recebidas, dentre elas os pedidos de informações encaminhados ao TRE-PI.
Resultados do Serviço de Informação - 2023
Resultados do Serviço de Informação - 2022
Resultados do Serviço de Informação - 2021
Resultados do Serviço de Informação - 2020
Resultados do Serviço de Informação - 2019
Observações importantes:
1. manifestações arquivadas são aquelas registradas em duplicidade ou sem mensagem;
2. não foi registrado pedido de informação que tenha sido indeferido pelo TRE-PI nos últimos 12 (doze) meses;
3. a Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí atua continuamente na divulgação do Serviço de Informação a(o) Cidadã(o) - SIC mediante a distribuição de materiais gráficos (como cartazes, folders e panfletos com informações sobre o serviço) nos eventos promovidos pelo TRE-PI ou pelos demais órgãos do Estado do Piauí, como também por meio das redes sociais do TRE-PI.
Conforme art.23 da Lei 12.527/2011, são consideradas passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa ou a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter de sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionados com a prevenção ou repressão de infrações.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Em atendimento ao art. 30, II, da Lei 12.527/2011, informamos que nos últimos 12 meses o TRE-PI não teve informações classificadas nos graus de sigilo "secreta", "ultrassecreta" e "reservada", assim como não teve informações desclassificadas. Saiba mais acessando o portal da transparência do TRE-PI disponível aqui
Esclarecemos que no rol de informações passíveis de classificação não constam informações pessoais, documentos preparatórios ou informações cujo sigilo esteja previsto em outras legislações (como fiscal ou tributária).
Conforme art. 25, § 5º, da Resolução CNJ 215/2015, é permitida a restrição de acesso, independentemente de ato de classificação, nos casos: I - de legislação específica; II - de documentos preparatórios, considerados aqueles utilizados como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas; e III - de informações pessoais.