Canais de Atendimento da Ouvidoria
Primeiramente, leia atentamente as informações abaixo. Após, entre em contato com a Ouvidoria por meio dos canais de atendimento.
Pelos canais de atendimento da Ouvidoria, você pode solicitar informações, apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias quanto aos serviços prestados pelo TRE-PI.
CLIQUE AQUI PARA FALAR COM A OUVIDORIA VIA FORMULÁRIO ELETRÔNICO
O sistema gerará automaticamente protocolo de atendimento para acompanhamento, após o envio do formulário.
Pedimos que forneça o máximo de informações possíveis em sua manifestação, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
Certifique-se de que a informação desejada não está disponível na página do Tribunal. Para conhecer mais sobre os serviços do Tribunal, acesse: a Carta de Serviços , Transparência e Prestação de Contas e as Respostas às Perguntas Frequentes.
Conheça o Termo de Uso e Privacidade da Ouvidoria aqui.
Canais de Atendimento da Ouvidoria
- Aplicativo de Mensagens WhatsApp (7h às 14h): (86) 2107-9677
- Formulário eletrônico:acesse aqui
- Telefones (7h às 14h):
0800 086 0086
(86) 2107-9678
(86) 2107-9677
- E-mail: ouvidoria@tre-pi.jus.br
Além da mensagem, informe seu nome completo, telefone de contato e o número do seu Título de Eleitor(a) ou CPF para melhor atendê-lo(a).
- Atendimento presencial (7h às 14h): no edifício sede do TRE-PI, localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80. Bairro Cabral, Teresina-PI.
O atendimento presencial é feito por ordem de chegada.
Denúncias e reclamações
Quando uma denúncia, reclamação ou qualquer outra manifestação é registrada na Ouvidoria, é gerado um número de protocolo com o qual é possível acompanhar o trâmite da manifestação, seja por e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp.
A depender da natureza da irregularidade que pretende comunicar, pode-se adotar procedimentos diversos para o registro das denúncias.
O TRE-PI instituiu canal especializado "Ouvidoria da Mulher" para registro de denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação baseada em sexo, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. Acesse o formulário eletrônico da Ouvidoria da mulher.
Além do formulário eletrônico, a Ouvidoria da Mulher dispõe de e-mail: ouvidoriadamulher@tre-pi.jus.br e Telefone (WhatsApp): 2107-9652 para registro de denúncias sobre assédio e discriminação.
O retorno das providências adotadas e as respostas às manifestações serão encaminhadas preferencialmente por e-mail.
Informações gerais sobre o atendimento
Ao receber uma manifestação, a equipe da Ouvidoria atua no sentido de atendê-la imediatamente. Quando não é possível uma resposta imediata, a manifestação é encaminhada à área administrativa competente do TRE-PI para atendimento no prazo de até 5 dias úteis, prorrogável pelo mesmo prazo.
Sua manifestação pode ser acompanhada pelos canais de atendimento da Ouvidoria, informando o número de protocolo.
Seus dados pessoais terão acesso restrito e serão utilizados para envio de número de protocolo e de uma breve pesquisa de satisfação quando concluirmos o atendimento.
Caso deseje que sua identificação seja mantida em SIGILO, deixe expresso em sua manifestação. Seus dados pessoais ficarão visíveis apenas aos(às) servidores(as) da Ouvidoria Eleitoral e não aos(às) servidores(as) das demais unidades do TRE-PI.
A Ouvidoria da Mulher do TRE-PI foi instalada para ser canal de escuta, acolhimento e orientação de pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de assédio moral, assédio sexual, discriminação e violência política no âmbito do TRE-PI.
CLIQUE AQUI PARA FALAR COM A OUVIDORIA VIA FORMULÁRIO ELETRÔNICO
Email: ouvidoriadamulher@tre-pi.jus.br
Telefone e WhatsApp: 2107-9652
Saiba identificar o que é assédio moral, assédio sexual, discriminação, violência doméstica e violência política de gênero:
- Assédio moral: toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador.
- Assédio sexual: a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
- Discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em sexo, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
- Violência Doméstica e Familiar: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
- Violência Política de Gênero: assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.