Canais de Atendimento da Ouvidoria

Primeiramente, leia atentamente as informações abaixo. Após, entre em contato com a Ouvidoria por meio dos canais de atendimento.

Pelos canais de atendimento da Ouvidoria, você pode solicitar informações, apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias quanto aos serviços prestados pelo TRE-PI.

CLIQUE AQUI PARA FALAR COM A OUVIDORIA VIA FORMULÁRIO ELETRÔNICO

O sistema gerará automaticamente protocolo de atendimento para acompanhamento, após o envio do formulário. 

Pedimos que forneça o máximo de informações possíveis em sua manifestação, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

Certifique-se de que a informação desejada não está disponível na página do Tribunal. Para conhecer mais sobre os serviços do Tribunal, acesse: a Carta de Serviços , Transparência e Prestação de Contas e as Respostas às Perguntas Frequentes.

Conheça o Termo de Uso e Privacidade da Ouvidoria aqui.

Canais de Atendimento da Ouvidoria

  • Aplicativo de Mensagens WhatsApp (7h às 14h): (86) 2107-9677

  • Telefones (7h às 14h):

0800 086 0086

(86) 2107-9678

(86) 2107-9677

  • E-mail: ouvidoria@tre-pi.jus.br

Além da mensagem, informe seu nome completo, telefone de contato e o número do seu Título de Eleitor(a) ou CPF para melhor atendê-lo(a).

    • Atendimento presencial (7h às 14h): no edifício sede do TRE-PI, localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80. Bairro Cabral, Teresina-PI.

    O atendimento presencial é feito por ordem de chegada.

     

    Denúncias e reclamações

    Quando uma denúncia, reclamação ou qualquer outra manifestação é registrada na Ouvidoria, é gerado um número de protocolo com o qual é possível acompanhar o trâmite da manifestação, seja por e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp.

    A depender da natureza da irregularidade que pretende comunicar, pode-se adotar procedimentos diversos para o registro das denúncias.

    O TRE-PI instituiu canal especializado "Ouvidoria da Mulher" para registro de denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação baseada em sexo, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência ou origem nacional ou ét­nica. Acesse o formulário eletrônico da Ouvidoria da mulher.

    Além do formulário eletrônico, a Ouvidoria da Mulher dispõe de e-mail: ouvidoriadamulher@tre-pi.jus.br Telefone (WhatsApp): 2107-9652 para registro de denúncias sobre assédio e discriminação.

    O retorno das providências adotadas e as respostas às manifestações serão encaminhadas preferencialmente por e-mail.

    Informações gerais sobre o atendimento

    Ao receber uma manifestação, a equipe da Ouvidoria atua no sentido de atendê-la imediatamente. Quando não é possível uma resposta imediata, a manifestação é encaminhada à área administrativa competente do TRE-PI para atendimento no prazo de até 5 dias úteis, prorrogável pelo mesmo prazo.

    Sua manifestação pode ser acompanhada pelos canais de atendimento da Ouvidoria, informando o número de protocolo.

    Seus dados pessoais terão acesso restrito e serão utilizados para envio de número de protocolo e de uma breve pesquisa de satisfação quando concluirmos o atendimento.

    Caso deseje que sua identificação seja mantida em SIGILO, deixe expresso em sua manifestação. Seus dados pessoais ficarão visíveis apenas aos(às) servidores(as) da Ouvidoria Eleitoral e não aos(às) servidores(as) das demais unidades do TRE-PI.

    A Ouvidoria da Mulher do TRE-PI foi instalada para ser canal de escuta, acolhimento e orientação de pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de assédio moral, assédio sexual, discriminação e violência política no âmbito do TRE-PI.

    CLIQUE AQUI PARA FALAR COM A OUVIDORIA VIA FORMULÁRIO ELETRÔNICO

    Email: ouvidoriadamulher@tre-pi.jus.br

    Telefone e WhatsApp: 2107-9652 

    Saiba identificar o que é assédio moral, assédio sexual, discriminação, violência doméstica e violência política de gênero:

    • Assédio moral: toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador.

    • Assédio sexual: a conduta de natureza se­xual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou im­postas a pessoas contra sua vontade, cau­sando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.

    • Discriminação: toda distinção, exclusão, res­trição ou preferência baseada em sexo, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência ou origem nacional ou ét­nica, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igual­dade de condições, de direitos humanos e li­berdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

    • Violência Doméstica e Familiar:  qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    • Violência Política de Gênero: assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.