Lei de Acesso a Informação - Declaração Anual
A Lei de Acesso à Informação (LAI), formalizada pela Lei nº 12.527/2011, assegura a qualquer cidadão brasileiro o direito de obter informações de órgãos e entidades públicas. Em vigor desde 16 de maio de 2012, a LAI estabelece procedimentos claros para solicitações de dados, promovendo a transparência e permitindo o acompanhamento das ações governamentais. A lei abrange todos os poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo administrações diretas e indiretas, além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. As informações devem ser fornecidas gratuitamente, exceto em casos de custos de reprodução, e a negativa de acesso deve ser justificada com base em exceções legais, como questões de segurança nacional ou proteção de informações pessoais
O art. 30 da Lei 12.527/2011 determina a publicação anual do rol de informações classificadas ou desclassificadas com base na Lei de Acesso à Informação. O TRE-PI disciplinou na Resolução nº 484/2024 a Lei de Acesso à Informação e a política Geral de Proteção de Privacidade e Proteção de Dados.
O TRE-PI disponibiliza a Declaração Anual de Classificação ou Desclassificação de Informações - Clique Aqui