Desfazimento de bens inservíveis
A Administração Pública adquire bens permanentes (móveis, equipamentos, veículos, etc.) que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades e/ou na prestação de serviços públicos à sociedade. Com o decurso do tempo, tais bens podem deixar de ser úteis ao órgão possuidor, tornando-se "inservíveis", denominação genérica atribuída aos bens ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis.
Por não servirem mais à finalidade para a qual foram adquiridos, não há motivo para que tais bens permaneçam integrados ao patrimônio do órgão possuidor, devendo, portanto, ser retirados do patrimônio público, isto é, devendo ser realizado o desfazimento desses bens, de forma ecologicamente correta.
O Decreto 99.658/1990 regulamentou os procedimentos de desfazimento de bens públicos, isto é, o modo como um bem é retirado do patrimônio público, que pode ser por transferência, cessão, alienação (venda, permuta e doação) e inutilização ou abandono.
O Decreto 9.373/2018 (ATUAL) dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequada de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O desfazimento de bens públicos segue um rigoroso processo legal e administrativo, para garantir a transparência e a legalidade do ato, além de assegurar que a decisão tomada seja a mais adequada, benéfica para a sociedade com menores impactos socioeconômicos e ambientais.
Em cumprimento à Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e visando também contribuir para o alcance da agenda global de sustentabilidade, Agenda 2030 da ONU (ODS11), este Tribunal vem adotando mecanismos para redução de resíduos, com a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar a reutilização dos resíduos sólidos oriundos das atividades institucionais, assim como a destinação ambientalmente adequada dos bens inservíveis.
Tipos de bens inservíveis
Os bens inservíveis são avaliados por Comissão de servidores do órgão possuidor e classificados de acordo com sua situação física em:
a) ociosos: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
b) recuperáveis: quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinqüenta por cento de seu valor de mercado;
c) antieconômicos:quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
d) irrecuperáveis: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação
2024
Edital 01/2024 - Álcool em Gel
2023
Termo de Doação - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Termo de Doação - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO
Termo de Doação - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Edital 02/2023 - Bens de TI e outros
Termo de Doação - ESTADO DO PIAUÍ/SECRETARIA DE SEGURANÇA/GERÊNCIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA POLINTER
Termo de Doação - ESTADO DO PIAUÍ/SECRETARIA DE SAÚDE/HOSPITAL GETÚLIO VARGAS
Termo de Doação - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO PIAUIENSE - SUDARPI
Termo de Doação - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
2022
Termo de Doação - FÓRUM ELEITORAL DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS
Edital 01/2022 - Bens permanentes
2021
Edital 02/2021 - Bens permanentes
Edital 01/2021 - Bens permanentes
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2019
Edital 02/2019 - Bens permanentes (Ajustado)
Edital 02/2019 - Bens permanentes
Edital 01/2019 - Bens permanentes
2015
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Edital 01/2015 - Bens de TI e mobiliário (formato PDF)