Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual 2º Grau
Objetivo
Art. 14. Compete à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação:
I - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção desta Política;
II - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, sexual e de discriminação;
III - solicitar relatórios, estudos e pareceres às unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e de discriminação no trabalho;
V - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquela(e) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual e de discriminação;
VI - alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual ou discriminação;
VII - fazer recomendações e solicitar providências às direções e aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações de lotação temporária até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual e da discriminação.
VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
§ 1° A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí coordenará, sob a orientação da Ouvidoria da Mulher, rede colaborativa e promoverá o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomará iniciativas para a efetividade de seus objetivos.
Composição atual
A presente Comissão foi instituída pela Portaria TRE-PI nº 243/2021, e atualmente é regida pela Portaria TRE-PI nº 402/2024, tendo a seguinte composição:
-
MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, Magistrada dirigente da Ouvidoria da Mulher;
-
SILVANI MAIA RESENDE SANTANA, Presidente do Comitê Gestor de Políticas de Gênero;
-
VALDEMIR FERREIRA SANTOS, Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
-
RAQUEL MARIA FERRO NOGUEIRA, Presidente da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí (ASJEPI);
-
MARA JORDANE SILVA PINTO, Servidora lotada na Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí.
- FRANCISCO DAYTON MENDES FERREIRA, Colaborador terceirizado (titular);
-
JADER SOUSA CASTELO BRANCO, Colaborador terceirizado (suplente);
-
JOÃO ROBERTO MARTINS GRANJA, Servidor indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Piauí (SINTRAJUFE-PI);
-
TÂMARA KETLYN SAMPAIO REIS NOGUEIRA MATIAS, Servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI);
- JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI);
- RAIMUNDO SOARES DO NASCIMENTO NETO, Servidor do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI);
- BEATRIZ SOUSA, Conselheira Seccional e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI;
- DEIMYSON ALCÂNTARA FRANÇA, Técnico Judiciário do quadro permanente indicado pelo Secretário de Gestão de Pessoas;
- LIANDRA NOGUEIRA SOARES DA SILVA, Analista Ministerial, Psicologia, do Ministério Público do Estado do Piauí.
Normativos TRE-PI
- Portaria TRE- PI nº 402/2024 -Altera o Anexo Único da Portaria Presidência Nº 260/2024 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 24 de maio de 2024 que dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí.
- Portaria TRE-PI nº 260/2024 - Dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí e revoga a Portaria Presidência nº 243/2021 e alterações posteriores.
- Portaria TRE-PI nº 745/2022 - Altera a Portaria Presidência nº 324, de 12 de maio de 2022.
- Portaria TRE-PI nº 324/2022 - Altera a Portaria Presidência Nº 243/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF
- Portaria TRE-PI nº 243/2021 - Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
- Resolução TRE-PI nº 433/2021 - Institui a Ouvidoria da Mulher e a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e transforma a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual, instituída pela Portaria TRE/PI nº 243/2021, em Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Normativos CNJ
- Resolução CNJ nº 351/2020 - Institui, no âmbito do Poder Judiciário, aPolítica de Prevenção e EnfrentamentodoAssédio Moral, do Assédio Sexual e daDiscriminação.
Materiais Informativos
- Instituição da Ouvidoria da Mulher
- Palestras sobre Combate ao assédio moral, sexual e discriminatório no trabalho
- Campanha sobre o combate ao Assédio Moral, Sexual e da discriminação
- Lançamento de vídeo da Campanha de Combate ao Assédio e a Discriminação
- Lançamento de Folder Informativo sobre o tema
- Cartilha Mulher em Ação
- Criação de Página específica para a Ouvidoria da Mulher
2025
- Não houve reunião até o presente momento.
2024
Data | Pauta | Ata |
16/04/2024 |
|
Ata da Reunião (Formato PDF) |
2023
- Não houve reunião
2022
- Não houve reunião
2021
Data | Pauta | Ata |
27/08/2021 |
|
Ata de Reunião (formato PDF) |
09/08/2021 |
|
Ata de Reunião (formato PDF) |
09/07/2021 |
|
Ata de Reunião (formato PDF) |