Conselho de Governança da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - CONGEST
Art. 1º O Conselho de Governança da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – CONGEST passará a ser regulamentado por meio desta Resolução e funcionará como órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva.
Composição
Art. 2º O Conselho de Governança da Estratégia será constituído pelos seguintes membros:
- I – Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
- II – Vice-Presidente;
- III – Juiz Auxiliar da Presidência e da Corregedoria;
- IV – Diretor-Geral;
- V – Secretário Judiciário;
- VI – Secretário de Tecnologia da Informação;
- VII – Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;
- VIII – Secretário de Gestão de Pessoas;
- IX – Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral;
- X – Coordenador de Controle Interno;
- XI – Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica;
- XII – Diretor do Fórum de Teresina.
Parágrafo único. O titular da Coordenadoria de Controle Interno poderá manifestar-se nas reuniões, mas não terá direito a voto.
Competência
Art. 9º Compete ao Conselho de Governança da Estratégia:
I – Deliberar sobre:
- a) políticas, estratégias e implementação de ações, observando o alinhamento ao Plano Estratégico Institucional;
- b) processo de gestão estratégica, incluindo monitoramento de seus principais elementos: objetivos, indicadores, metas, ações, processos e projetos estratégicos;
- c) modelo de gestão, com definição de parâmetros e critérios para avaliação e melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos sistemas de gestão nos níveis estratégico e tático, bem como da capacidade e qualidade de atendimento ao cidadão, visando à promoção de uma administração participativa, transparente, ética e responsável;
- d) revisão da Estratégia do TRE/PI, com respectivo alinhamento à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e do Tribunal Superior Eleitoral, bem como às especificidades locais, submetendo à aprovação pelo Pleno do Tribunal;
- e) desdobramento e alinhamento da Estratégia Institucional para Unidades finalísticas e Unidades de apoio;
- f) repactuação de metas estratégicas, bem como alteração, inclusão ou exclusão de indicadores estabelecidos para a Estratégia Institucional ou setorial;
- g) resultados da execução do Plano Estratégico Institucional, identificados na Reunião de Análise da Estratégia – RAE, com o intento de avaliar e definir ações para melhorar o desempenho do órgão;
- h) diretrizes organizacionais visando garantir desenvolvimento de atividades com foco em resultados, na satisfação dos usuários, no cumprimento de metas e na correta aplicação dos recursos públicos, utilizando-se de boas práticas de gestão, aproveitamento do patrimônio intelectual dos servidores e captação de contribuições externas relevantes;
- i) priorização de projetos estratégicos, com base em critérios objetivos estabelecidos na metodologia de gestão de projetos, programas e portfólio do TRE/PI, especialmente no que tange à relevância dos resultados e produtos e, ainda, quanto à disponibilidade de recursos orçamentários e de pessoal;
- j) medidas de melhoria relacionadas ao funcionamento das Unidades administrativas e judiciárias do TRE/PI;
- k) proposição de normativos de necessária relevância temática, vinculados à Estratégia do Tribunal e à otimização na condução das atribuições regimentais;
- l) diretrizes para elaboração do Relatório de Gestão Individual a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União – TCU como prestação de contas anual;
- m) diretrizes para o planejamento integrado das eleições;
- n) gestão do conhecimento e gestão por competência no TRE/PI;
- o) outros assuntos temáticos de interesse da Administração.
II – Promover:
- a) avaliação do funcionamento dos controles internos do TRE/PI;
- b) adequada publicidade e transparência das decisões do Conselho;
- c) parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas visando à melhoria do desempenho institucional.
III – Analisar e validar:
- a) planos estratégicos setoriais – áreas de tecnologia da informação e socioambiental, dentre outras;
- b) plano anual de capacitação dos servidores;
- c) relatório anual de gestão a ser apresentado ao TCU como prestação de contas anual do exercício correspondente;
- d) propostas de reestruturação das Unidades administrativas e judiciárias, e respectiva adequação das atribuições regimentais;
- e) levantamento de questionários de governança solicitados pelo TCU;
- f) alinhamento da proposta orçamentária ao Plano Estratégico Institucional, de forma a garantir os créditos necessários à execução;
- g) alocação de recursos orçamentários destinados ao alcance dos objetivos estratégicos;
- h) plano de aquisição de bens e de contratações de serviços das Unidades do TRE/PI;
- i) fases da proposta orçamentária qualitativa e quantitativa, com a promoção, se for o caso, de ajustes e/ou remanejamentos necessários, bem como inserções e/ou retiradas de despesas, em consonância aos limites orçamentários estipulados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento – SOF/MP e Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral – SOF/TSE;
- j) propostas orçamentárias anual e de eleições, elaboradas a partir de planejamento integrado com as Unidades e ajustadas aos limites orçamentários consignados ao Tribunal, a ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE;
- k) outros temas relevantes e de interesse da Administração.
Portaria TRE-Pi nº 21/2023 - Dispõe sobre a composição do Conselho de Governança da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - CONGEST e revoga a Portaria Presidência nº 213/2021.
2024
Data | Pauta | Ata |
20/03/2024 |
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2023
Data | Pauta | Ata |
27/03/2023 |
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2022
Data | Pauta | Ata |
16/03/2022 |
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2021
Data | Pauta | Ata |
08/01/2021 |
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2020
Data | Pauta | Ata |
31/01/2020 |
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16/03/2020 |
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05/06/2020 |
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2019
Data | Pauta | Ata |
08/10/2019 |
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06/12/2019 |
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