Comitê de Atenção à Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Atribuições

Art. 2º Atendendo à Política da Pessoa Idosa do Conselho Nacional de Justiça, art. 12 da Resolução CNJ nº 520/2023, compete ao Comitê:

I – demandar e acompanhar eventos de capacitação para servidores, magistrados e auxiliares do Judiciário sobre a temática, junto à Escola Judiciária Eleitoral (EJE) e à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

II – solicitar a geração de relatórios anuais com estudos estatísticos que possam subsidiar ações que melhorem as condições de atenção do TRE-PI às pessoas idosas, especialmente no que se refere à agilidade na tramitação de processos relacionados a esse público;

III – fomentar boas práticas e iniciativas que visem ao cumprimento da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas intersecionalidades;

IV – realizar campanhas envolvendo a temática do envelhecimento e convivência geracional;

V – estabelecer fluxo de tratamento de denúncias no âmbito do TRE-PI que tenha relação com o tema;

VI– promover a articulação com instituições governamentais e não governamentais, visando ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa;

VII – promover iniciativas que visem ao aprimoramento e à manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis, com padrões que permitam sua integração nacional;

VIII – monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito da Resolução nº 520/2023, do Conselho Nacional de Justiça;

IX - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas;

X - promover a sensibilização, a capacitação e a geração de materiais de divulgação para a comunidade local, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa;

XI - disponibilizar, na página da internet do Tribunal, legislação referente aos direitos das pessoas idosas e informações estatísticas sobre o atendimento deste público no âmbito do TRE-PI.

Composição atual do Comitê

Art. 3º O Comitê de Atenção à Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades será constituído pelos(as) seguintes membros(as):

I – o(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência;

II -o(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria;

III – o(a) Diretor(a) Geral;

IV – o(a) Secretário(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V – o(a) Secretário(a) da Secretaria Judiciária;

VI – o(a) Coordenador(a) da Corregedoria Regional Eleitoral;

VII - o(a) Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral ou o(a) titular administrativo(a) ocupante da maior função comissionada da unidade;

VIII – o(a) Assessor(a) da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

IX – o(a) magistrado(a) ocupante da função de Ouvidor(a) e/ou o(a) titular administrativo(a) da Ouvidoria;

X – o(a) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum Eleitoral de Teresina.

§ 1º A coordenação do Comitê ficará a cargo do(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência e, em eventuais impedimentos, do(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria.

§ 2º Os(as) suplentes do comitê serão aqueles(as) indicados(as) como substitutos(as) eventuais dos(as) titulares indicados(as) das unidades relacionadas neste artigo.

§ 3º Caberá ao(à) titular administrativo(a) da Ouvidoria secretariar os trabalhos do Comitê.

Normativos

Portaria Presidência  TRE/PI nº 527/2024 Dispõe sobre a criação e composição do Comitê de Atenção à Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades no âmbito do TRE-PI.

em construção