Agendar Atendimento
O atendimento presencial dos eleitores para as operações de alistamento, 2ª via, revisão e transferência, sem a coleta de dados biométricos, volta a ser realizado nas Centrais de Atendimento ao Eleitor – CAE e nos Cartórios Eleitorais do Estado.
Esse atendimento presencial deverá ser precedido, obrigatoriamente, de agendamento prévio, que deverá ser efetuado através dos seguintes links:
No caso dos cartórios eleitorais no interior do Estado, o agendamento deverá ser feito conforme estabelecido por cada Juízo Eleitoral, cabendo a cada cartório eleitoral e unidade de atendimento ao público, a divulgação do procedimento a ser adotado junto àquela circunscrição eleitoral.
As operações no Cadastro Nacional de Eleitores (alistamento, 2ª via, revisão e transferência) continuarão a ser realizadas, preferencialmente, por meio da plataforma Título Net.
Os/as excluídas/excluídos digitais, conforme definidos no art. 1º, inciso I, da Recomendação CNJ nº 101/2021, como: “parte que não detém acesso à internet e a outros meios de comunicação digitais e/ou que não tenha possibilidade ou conhecimento para utilizá-los, inclusive com tecnologia assistiva”, não necessitam realizar agendamento prévio.
O acesso às dependências do Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor deverá seguir os procedimentos de prevenção contra a Covid-19, especialmente:
o uso obrigatório de máscaras;
observância do distanciamento pessoal;
uso de álcool em gel para higienização das mãos;
uso de divisórias transparentes nos setores de atendimento ao público externo, quando necessário;
manutenção de janelas abertas em todos os ambientes, mesmo com ar-condicionado ligado; e
comprovante de vacinação demonstrando o recebimento, há pelo menos 15 dias, do número de doses correspondentes ao protocolo recomendado pelas autoridades de saúde.