Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

DESCRIÇÃO

Prestar informações de interesse particular, coletivo ou geral, na forma da Lei de Acesso à Informação – LAI.

ÁREA RESPONSÁVEL

Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí

COMPROMISSO ASSUMIDO

Atender, de imediato, às demandas do usuário. Nas situações que exigirem encaminhamento a outra unidade administrativa do TRE-PI o prazo poderá se estender até 15 dias.

OUTRAS INFORMAÇÕES

PÚBLICO

Eleitor, candidatos, partidos políticos, advogados, e demais interessados.

COMO TER ACESSO AO SERVIÇO

- Utilize o formulário eletrônico, do link Acesso à Informação no site do TRE/PI: www.tre-pi.jus.br link : O TRE>Ouvidoria>Fale Conosco

- Utilize o formulário disponíveis nas caixas de coleta de manifestações localizadas na Ouvidoria, no protocolo, recepção dos prédios do TRE/PI e no Fórum Eleitoral da capital;

- Telefone para Ouvidoria (ver Anexo II)

- Envie e-mail para ouvidoria@tre-pi.jus.br ;

- Envie correspondência para a Ouvidoria (ver Anexo I) ou

- Compareça à sede do TRE/PI e dirija-se à Ouvidoria.

REQUISITOS

Identificação do interessado.

TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO

Até 15 dias.

PRIORIDADE NO ATENDIMENTO

Ordem cronológica das demandas.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei 12.527/2011 e Resolução TRE/PI 250/2012.

SAIBA MAIS

A ouvidoria eleitoral dispõe do número 0800 086 0086 para atendimento de ligações originárias de números telefônicos fixos de Teresina e região metropolitana.

É possível acompanhar a execução do serviço solicitado por meio do sistema da ouvidoria disponível no www.tre-pi.jus.br link : O TRE>Ouvidoria>Acompanhamento da Manifestação

Em caso de necessidade de encaminhamento da demanda para outras Unidades do TRE/PI, a Ouvidoria manterá o usuário informado sobre o andamento da solicitação.

As informações solicitadas são atendidas, com observância à Constituição Federal e aos dispositivos da Lei 12.527/2011, respeitados a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (CF, art.5º, X).

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