Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
DESCRIÇÃO
Prestar informações de interesse particular, coletivo ou geral, na forma da Lei de Acesso à Informação – LAI.
ÁREA RESPONSÁVEL
Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí
COMPROMISSO ASSUMIDO
Atender, de imediato, às demandas do usuário. Nas situações que exigirem encaminhamento a outra unidade administrativa do TRE-PI o prazo poderá se estender até 15 dias.
OUTRAS INFORMAÇÕES | |
PÚBLICO |
Eleitor, candidatos, partidos políticos, advogados, e demais interessados. |
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO |
- Utilize o formulário eletrônico, do link Acesso à Informação no site do TRE/PI: www.tre-pi.jus.br link : O TRE>Ouvidoria>Fale Conosco - Utilize o formulário disponíveis nas caixas de coleta de manifestações localizadas na Ouvidoria, no protocolo, recepção dos prédios do TRE/PI e no Fórum Eleitoral da capital; - Telefone para Ouvidoria (ver Anexo II) - Envie e-mail para ouvidoria@tre-pi.jus.br ; - Envie correspondência para a Ouvidoria (ver Anexo I) ou - Compareça à sede do TRE/PI e dirija-se à Ouvidoria. |
REQUISITOS |
Identificação do interessado. |
TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO |
Até 15 dias. |
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO |
Ordem cronológica das demandas. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
Lei 12.527/2011 e Resolução TRE/PI 250/2012. |
SAIBA MAIS |
A ouvidoria eleitoral dispõe do número 0800 086 0086 para atendimento de ligações originárias de números telefônicos fixos de Teresina e região metropolitana. |
É possível acompanhar a execução do serviço solicitado por meio do sistema da ouvidoria disponível no www.tre-pi.jus.br link : O TRE>Ouvidoria>Acompanhamento da Manifestação |
Em caso de necessidade de encaminhamento da demanda para outras Unidades do TRE/PI, a Ouvidoria manterá o usuário informado sobre o andamento da solicitação. |
As informações solicitadas são atendidas, com observância à Constituição Federal e aos dispositivos da Lei 12.527/2011, respeitados a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (CF, art.5º, X). |
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