Consulta situação eleitoral

Banner para ilustrar Página Interna

Ferramenta que permite consultar a disponibilidade da inscrição eleitoral (título) para o exercício do voto e a realização de operações do Cadastro Eleitoral (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 24).

Consulte a situação de seu título, da sua identificação biométrica e do cumprimento das obrigações eleitorais das últimas eleições

 A inscrição eleitoral é condição essencial para que as pessoas com nacionalidade brasileira maiores de 16 (dezesseis) anos tenham condições de exercer seus direitos políticos. É exigência de lei que só votem as eleitoras e os eleitores alistados.

 O alistamento também é uma das condições de elegibilidade estabelecidas pela Constituição Federal, em seu art. 14, § 3º, III.

 A situação REGULAR significa que a inscrição eleitoral (título) está disponível para o exercício do voto e habilitada para a transferência, a revisão e a segunda via. Não quer dizer que a eleitora ou o eleitor não possua débitos com a Justiça Eleitoral. O conceito de regularidade da inscrição eleitoral (aptidão para o voto) não se confunde com o de quitação eleitoral (eleitor ou eleitora sem débitos).

Para consultar se há débitos por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, acesse Consulta débitos eleitorais.

Na situação CANCELADA, a inscrição eleitoral (título) fica indisponível para o exercício do voto e somente habilitada para a transferência ou a revisão nos casos previstos na Resolução- TSE nº 23.659, de 2021.

Algumas causas de cancelamento da inscrição estão estabelecidas na legislação eleitoral. O art. 71 do Código Eleitoral dispõe as seguintes:

- o não cumprimento das regras relativas à qualificação e domicílio;

- o não comparecimento a 3 (três) eleições consecutivas sem apresentar justificativa à ausência ou quitar as multas;

- o falecimento do eleitor;

- a pluralidade de inscrições;

- perda de direitos políticos;

- ausência à revisão do eleitorado.

A autoridade judiciária eleitoral competente também pode determinar o cancelamento da inscrição quando identificada irregularidade (por exemplo, alistamento fraudulento).

Para regularizar uma inscrição cancelada, a eleitora ou o eleitor deve fazer um requerimento pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net.

A situação SUSPENSA também impede o exercício do voto e diz respeito às causas dispostas no art. 15 da Constituição Federal, além do período de cumprimento do serviço militar obrigatório.

O pedido de restabelecimento de título eleitoral suspenso deve ser encaminhado à Zona Eleitoral com os seguintes documentos (digitalizar ou tirar foto):

  • documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou carteira profissional emitida por órgão de controle de exercício de profissão).
  • documento que comprove o fim da causa de suspensão, conforme o caso: comprovação de extinção de punibilidade, comprovação de fim do serviço militar obrigatório etc.

Acesso rápido