Certidões
DESCRIÇÃO
Permite ao cidadão obter certidões sobre dados registrados na Justiça Eleitoral: certidão de quitação; certidão de filiação partidária; certidão de dados pessoais; certidão de quitação definitiva; certidão de composição partidária; certidão de crimes eleitorais ou acerca da situação de processos em tramitação nas Zonas Eleitorais.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Prestar, por meio de emissão de certidão, informações registradas na Justiça Eleitoral.
OUTRAS INFORMAÇÕES | |
PÚBLICO |
Eleitores ou representantes de Partidos Políticos interessados em obter certidões sobre informações registradas na Justiça Eleitoral. |
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO |
- Compareça a qualquer Cartório Eleitoral; ou - Acesse aqui as certidões de composição partidária , crimes eleitorais , filiação partidária , negativa de alistamento e quitação eleitoral . |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
Apresentar ao Cartório Eleitoral, o título de eleitor, se o tiver, e um dos seguintes documentos: - carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista (modelo com fotografia) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício funcional (OAB, CRM, CREA etc.); - certidão de nascimento ou casamento. |
TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO |
Até 20 minutos. |
TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO |
- Para certidões de quitação eleitoral, criminal, filiação partidária e dados pessoais: até cinco minutos; - Para certidões que afiram situações de processos existentes nas zonas eleitorais: até 48 horas; - Para certidões de quitação permanente: até 15 dias. |
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO |
Idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
Lei nº 9.051/1995, Lei nº 12.527/2011, Resoluções TSE nº 21.538/2003 e 23.537/2017, Provimento CGE nº 6/2006. |
SAIBA MAIS |
Será possível verificar a quitação eleitoral por meio do aplicativo e-Titulo disponível no Google Play e no App Store. O Eleitor deve inserir número do seu título eleitoral, seu nome, nome dos pais e data de nascimento. |
Apesar dos prazos acima especificados, pode ser necessária a utilização do prazo de 15 dias, conforme previsto nas leis nº 9.051/1995 e 12.527/2011. |
As certidões eleitorais somente serão entregues ao próprio eleitor, salvo sua expressa autorização. |
A critério do Juízo da Zona Eleitoral, quando o eleitor estiver impossibilitado de comparecer ao Cartório, poderá: - apresentar procuração para que o outorgado receba a certidão eleitoral em seu nome; |
A emissão da Certidão de Quitação Eleitoral pela internet somente será possível se: - não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral; - não existir restrição no histórico de sua inscrição; e - todos os campos do formulário forem preenchidos. |
Não será possível a emissão, pela internet , de certidão de quitação definitiva, certidões que afiram situações de processos existentes nas zonas eleitorais e certidões sobre dados pessoais. |
A validação da certidão (confirmação de autenticidade) obtida na internet deverá ser feita no próprio site do Tribunal Superior Eleitoral ( www.tse.jus.br ), pelo órgão ou instituição onde for apresentada. |
Não poderá ser fornecida certidão de quitação ao eleitor com inscrição eleitoral suspensa. |
Nas cidades onde houver mais de uma zona eleitoral, o eleitor deve dirigir-se à Central de Atendimento ao Eleitor. (ver Anexo I) |