Pesquisa de Jurisprudência
DESCRIÇÃO
Disponibilização de acórdãos e resoluções no sistema integrado de jurisprudência do TSE.
ÁREA RESPONSÁVEL
Secretaria Judiciária – SJ / Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação – COJURD/ Seção de Jurisprudência e Biblioteca– SEJUB.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Disponibilizar, em até 10 dias úteis da data do julgamento, resoluções e acórdãos do TRE-PI e atender em até 24 horas as demandas requeridas por telefone, fax, e-mail ou presencialmente.
OUTRAS INFORMAÇÕES | |
PÚBLICO |
Advogados e demais interessados. |
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO |
-Acesse o site TRE-PI: www.tre-pi.jus.br link área jurídica>jurisprudência>consulta à jurisprudência ; -Telefone para Seção de Jurisprudência e Biblioteca (ver Anexo II); -Compareça à sede do TRE/PI e dirija-se à Seção de Jurisprudência; ou -Envie e-mail para cojurd@tre-pi.jus.br ou sejub@tre-pi.jus.br. |
TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO |
Até 24 horas após o requerimento. |
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO |
Conforme ordem de solicitação. |
SAIBA MAIS | |
O TRE/PI realiza indexação (síntese e particularização) dos acórdãos, privilegiando os de maior relevância social e jurídica. | |
A pesquisa de jurisprudência poderá ser efetivada: a) na base de pesquisa simultânea (pesquisa selecionada), cujos acórdãos disponibilizados são previamente selecionados; b) na base de pesquisa inteiro teor, com disponibilização de todos os acórdãos e resoluções proferidos pelo Tribunal. | |
Para receber atualização de processo de interesse do cidadão, realize cadastramento on line, mediante os seguintes passos: a) Clicar no botão “Acompanhamento Processual”. Clicar no link “ Acompanhamento Processual e Push”. b) Clicar no link " Login no Push " ou "Criar Usuário". c) Informar os dados de acesso do Push ( e-mail e senha) e clicar no botão "Ok". d) Informar os dados de pesquisa e clicar no botão "Pesquisar". e) Ao aparecer a lista de processos localizados, marcar a caixa de seleção ao lado dos números de processos que deseja acompanhar e clicar no botão "Adicionar". f) Pronto! O andamento do processo será enviado pelo e-mail cadastrado. |