DESCRIÇÃO
Transferência eleitoral é a operação que permite ao cidadão alterar o seu domicílio eleitoral (município onde exerce seus direitos de eleitor). Pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
- de um local de votação para outro, em município diverso do seu, ainda que na mesma zona eleitoral;
- de um município para outro, dentro do mesmo Estado;
- de um Estado para outro, dentro do país;
- do exterior para o Brasil;
- do Brasil para o exterior (sob responsabilidade da Zona Eleitoral do Exterior com sede no Distrito Federal); e
- de uma zona eleitoral do exterior para outra também do exterior (sob responsabilidade da Zona Eleitoral do Exterior com sede no Distrito Federal).
COMPROMISSO ASSUMIDO
Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, de modo a garantir ao eleitor o direito de proceder à mudança de domicílio, com entrega imediata do novo Título de Eleitor, desde que atendidos os requisitos legais.
OUTRAS INFORMAÇÕES | |
PÚBLICO |
Cidadão que pretende alterar seu domicílio eleitoral. |
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO |
- Compareça ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua nova residência; - Acesse o pré-atendimento eleitoral pela internet no site http://www.tse.jus.br link: Eleitor e Eleições>serviços ao eleitor>Título de Eleitor> pré atendimento eleitoral - TítuloNET - Para atendimento em Teresina, agende o serviço no site www.tre-pi.jus.br > link Eleitor e Eleições>Agendamento para Central de Atendimento ao Eleitor CAE |
REQUISITOS |
- Comparecimento pessoal do interessado; - Quitação com a Justiça Eleitoral; - Solicitação até o 151º dia antes da eleição; - Transcurso de pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência; e - Residência mínima de três meses no novo domicílio. |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
1. Documento de identificação do eleitor: - carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, entre outros); - carteira de trabalho; - carteira nacional de habilitação. 2. Documento que comprove domicílio eleitoral mínimo de três meses, (residência no município ou que mantenha vínculo profissional, patrimonial, afetivo ou político): - contas de luz, água ou telefone emitidos nos últimos três meses; - nota fiscal ou envelopes de correspondência emitidos nos últimos três meses; - cheque bancário, quando do talonário constar o endereço do correntista. 3. Título Eleitoral antigo. |
OBSERVAÇÕES SOBRE EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO |
- A critério do Juízo da Zona Eleitoral, por circunstâncias locais, poderão ser exigidos também outros meios de comprovação de domicílio; - Além dos documentos originais, o Juízo também poderá exigir cópia dos documentos requeridos; - Não será aceita carteira de estudante como documento de identificação. |
TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO |
Até 20 minutos. |
TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO |
Até 15 minutos. |
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO |
Idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
Código Eleitoral, Lei nº 6.996/1982, Resoluções TSE nº 21.538/2003, 23.335/2001 e 23.537/2017. |
SAIBA MAIS |
Se o eleitor possuir CPF, poderá apresentá-lo ao servidor do Cartório para complementar seus dados pessoais no cadastro eleitoral. |
Durante o período próximo ao fechamento do cadastro eleitoral, poderá ser inviabilizado o cumprimento do tempo de espera previsto nesta Carta de Serviços. |
Nas cidades onde houver mais de uma zona eleitoral, o eleitor deve dirigir-se à Central de Atendimento ao Eleitor. ( ver Anexo I) |