DESCRIÇÃO

Transferência eleitoral é a operação que permite ao cidadão alterar o seu domicílio eleitoral (município onde exerce seus direitos de eleitor). Pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

- de um local de votação para outro, em município diverso do seu, ainda que na mesma zona eleitoral;

- de um município para outro, dentro do mesmo Estado;

- de um Estado para outro, dentro do país;

- do exterior para o Brasil;

- do Brasil para o exterior (sob responsabilidade da Zona Eleitoral do Exterior com sede no Distrito Federal); e

- de uma zona eleitoral do exterior para outra também do exterior (sob responsabilidade da Zona Eleitoral do Exterior com sede no Distrito Federal).

COMPROMISSO ASSUMIDO

Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, de modo a garantir ao eleitor o direito de proceder à mudança de domicílio, com entrega imediata do novo Título de Eleitor, desde que atendidos os requisitos legais.

OUTRAS INFORMAÇÕES

PÚBLICO

Cidadão que pretende alterar seu domicílio eleitoral.

COMO TER ACESSO AO SERVIÇO

- Compareça ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua nova residência;

- Acesse o pré-atendimento eleitoral pela internet no site http://www.tse.jus.br link: Eleitor e Eleições>serviços ao eleitor>Título de Eleitor> pré atendimento eleitoral - TítuloNET

- Para atendimento em Teresina, agende o serviço no site www.tre-pi.jus.br > link Eleitor e Eleições>Agendamento para Central de Atendimento ao Eleitor CAE

REQUISITOS

- Comparecimento pessoal do interessado;

- Quitação com a Justiça Eleitoral;

- Solicitação até o 151º dia antes da eleição;

- Transcurso de pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência; e

- Residência mínima de três meses no novo domicílio.

DOCUMENTOS

NECESSÁRIOS

1. Documento de identificação do eleitor:

- carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, entre outros);

- carteira de trabalho;

- carteira nacional de habilitação.

2. Documento que comprove domicílio eleitoral mínimo de três meses, (residência no município ou que mantenha vínculo profissional, patrimonial, afetivo ou político):

- contas de luz, água ou telefone emitidos nos últimos três meses;

- nota fiscal ou envelopes de correspondência emitidos nos últimos três meses;

- cheque bancário, quando do talonário constar o endereço do correntista.

3. Título Eleitoral antigo.

OBSERVAÇÕES SOBRE EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO

- A critério do Juízo da Zona Eleitoral, por circunstâncias locais, poderão ser exigidos também outros meios de comprovação de domicílio;

- Além dos documentos originais, o Juízo também poderá exigir cópia dos documentos requeridos;

- Não será aceita carteira de estudante como documento de identificação.

TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO

Até 20 minutos.

TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO

Até 15 minutos.

PRIORIDADE NO ATENDIMENTO

Idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Código Eleitoral, Lei nº 6.996/1982, Resoluções TSE nº 21.538/2003, 23.335/2001 e 23.537/2017.

SAIBA MAIS

Se o eleitor possuir CPF, poderá apresentá-lo ao servidor do Cartório para complementar seus dados pessoais no cadastro eleitoral.

Durante o período próximo ao fechamento do cadastro eleitoral, poderá ser inviabilizado o cumprimento do tempo de espera previsto nesta Carta de Serviços.

Nas cidades onde houver mais de uma zona eleitoral, o eleitor deve dirigir-se à Central de Atendimento ao Eleitor. ( ver Anexo I)