DESCRIÇÃO

A segunda via do título pode ser requerida quando houver perda, extravio ou inutilização do título original, sem necessidade de alteração nos dados cadastrais do eleitor.

 

COMPROMISSO ASSUMIDO

Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, com garantia ao eleitor da entrega imediata da segunda via do Título.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

PÚBLICO

Eleitor que tenha perdido, extraviado ou inutilizado seu título eleitoral.

COMO TER ACESSO AO SERVIÇO

- Compareça ao Cartório da Zona Eleitoral de seu domicílio;

- Acesse o pré-atendimento eleitoral pela internet no sitehttp://www.tse.jus.brlink:Eleitor e Eleições>Serviços ao eleitor>Título de Eleitor>Pré-atendimento eleitoral - TítuloNET

- Baixe o aplicativo e-Titulo, disponível no Google Play e noApp Store, inserindo o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome dos pais e a data do nascimento. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor;

- Para atendimento em Teresina, agende o serviço no site www.tre-pi.jus.br> link Eleitor e Eleições>Agendamento para Central de Atendimento ao Eleitor CAE

REQUISITOS

- Comparecimento pessoal do interessado;

- Quitação com a Justiça Eleitoral; e

- Solicitação até o 11º dia antes da eleição;

DOCUMENTOS

NECESSÁRIOS

Documento de identificação do eleitor:

- carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, entre outros);

- carteira de trabalho;

- carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia).

OBSERVAÇÕES SOBRE EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO

- A critério do Juízo da Zona Eleitoral, além dos documentos originais, poderá ser exigido cópia dos documentos comprobatórios.

- Não será aceita carteira de estudante como documento de identificação.

- A critério do Juízo Eleitoral poderá ser exigido o boletim de ocorrência.

TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO

Até 20 minutos.

TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO

Até 10 minutos.

PRIORIDADE NO ATENDIMENTO

Idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Código Eleitoral, Lei nº 6.996/1982, Resoluções TSE nº 21.538/2003, 23.335/2001 e 23.537/2017.

 

SAIBA MAIS

Durante o período próximo ao fechamento do cadastro eleitoral, poderá ser inviabilizado o cumprimento do tempo de espera previsto nesta Carta de Serviços.

Nas cidades onde houver mais de uma Zona Eleitoral, o eleitor deve dirigir-se à Central de Atendimento ao Eleitor. (ver Anexo I)