Restabelecimento de Direitos Políticos
DESCRIÇÃO
Permite ao cidadão requerer a regularização de sua inscrição eleitoral, em função do término do impedimento que ensejou a perda ou suspensão de seus direitos políticos.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, de modo a garantir ao eleitor condições para que seja regularizada sua situação na Justiça Eleitoral
OUTRAS INFORMAÇÕES | |
PÚBLICO |
Eleitor com registro de perda ou suspensão de direitos políticos. |
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO |
Compareça a qualquer Cartório Eleitoral do País. |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
1. Para interditos ou condenados: Sentença Judicial transitada em julgado e Certidão Negativa da Vara das Execuções Criminais; 2. Para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista; Certificado de Isenção; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos; Certificado de Conclusão em Órgão de Formação da Reserva ou similares; e Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar. 3. Para os suspensos em virtude do Estatuto Especial de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses: Comunicação do Ministério da Justiça quanto à reaquisição dos direitos políticos. 4. Em todos os casos será necessário o título de eleitor e documento de identificação com foto. |
TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO |
Até 20 minutos. |
TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO |
Até 60 dias. |
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO |
Idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
Resolução TSE nº 21.538/2003 e Provimento CGE nº 18/2011. |
SAIBA MAIS | |
Nos casos em que a suspensão decorrer de mais de uma condenação, para o restabelecimento, faz-se necessária a comprovação de extinção de punibilidade para cada uma das condenações, bem assim a quitação quanto à pena de multa. | |
Se o eleitor tiver sido condenado a vários tipos de penas no mesmo processo, a inscrição somente será restabelecida após o cumprimento de todas as penas a ele impostas, sejam elas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou multa, aplicadas isolada ou cumulativamente. | |
Ao eleitor suspenso não poderá ser fornecida certidão de quitação. | |
O restabelecimento de direitos políticos de eleitor com inscrição suspensa poderá ocorrer de ofício do Juiz Eleitoral, sem a iniciativa ou conhecimento desse eleitor, a partir de expediente enviado pelo Juízo Criminal ou autoridade militar competente, comunicando a extinção da pena ou cumprimento do serviço militar obrigatório, respectivamente. | |
O Cartório Eleitoral providenciará o envio da documentação à Zona Eleitoral de inscrição do eleitor, caso o requerimento tenha sido protocolado em Zona Eleitoral diversa
| |
Clique aqui para maiores informações |