Registro de Desfiliação
DESCRIÇÃO
Registro, em sistema específico, da comunicação de desfiliação solicitada pelo eleitor ao partido.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, assegurando ao eleitor o devido registro de cancelamento de filiação partidária.
OUTRAS INFORMAÇÕES | |
PÚBLICO |
Eleitor filiado a Partido Político. |
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO |
Protocole documento de comunicação de desfiliação na Zona Eleitoral de seu domicílio, acompanhada de cópia do documento que comprove a referida desfiliação. |
REQUISITOS |
Após realizar o pedido de desfiliação junto ao partido, o filiado deve comunicar por escrito, seu pedido de desfiliação à Zona Eleitoral. |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
- Cópia da comunicação de desfiliação recebida pelo representante do diretório municipal do respectivo Partido Político; - Documento comunicando ao Juízo Eleitoral a sua desfiliação do Partido Político; e - Documento de identificação com foto (original e cópia). |
TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO |
Até 20 minutos. |
TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO |
Até cinco dias após a entrega da comunicação ao Cartório Eleitoral, o pedido de registro de cancelamento estará efetivado no sistema. |
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO |
Ordem de protocolo. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
Lei nº 9.096/95, Resoluções TSE n° 23.117/2009 e nº 23.421/2014. |
SAIBA MAIS |
Na hipótese de inexistência de diretório municipal partidário ou de comprovada impossibilidade de localização de quem o represente, o filiado poderá fazer essa comunicação apenas ao Juízo Zona Eleitoral em que for inscrito. |