Registro de Desfiliação

DESCRIÇÃO

Registro, em sistema específico, da comunicação de desfiliação solicitada pelo eleitor ao partido.

 

COMPROMISSO ASSUMIDO

Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, assegurando ao eleitor o devido registro de cancelamento de filiação partidária.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

PÚBLICO

Eleitor filiado a Partido Político.

COMO TER ACESSO AO SERVIÇO

Protocole documento de comunicação de desfiliação na Zona Eleitoral de seu domicílio, acompanhada de cópia do documento que comprove a referida desfiliação.

REQUISITOS

Após realizar o pedido de desfiliação junto ao partido, o filiado deve comunicar por escrito, seu pedido de desfiliação à Zona Eleitoral.

DOCUMENTOS

NECESSÁRIOS

- Cópia da comunicação de desfiliação recebida pelo representante do diretório municipal do respectivo Partido Político;

- Documento comunicando ao Juízo Eleitoral a sua desfiliação do Partido Político; e

- Documento de identificação com foto (original e cópia).

TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO

Até 20 minutos.

TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO

Até cinco dias após a entrega da comunicação ao Cartório Eleitoral, o pedido de registro de cancelamento estará efetivado no sistema.

PRIORIDADE NO ATENDIMENTO

Ordem de protocolo.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei nº 9.096/95, Resoluções TSE n° 23.117/2009 e nº 23.421/2014.

 

SAIBA MAIS

Na hipótese de inexistência de diretório municipal partidário ou de comprovada impossibilidade de localização de quem o represente, o filiado poderá fazer essa comunicação apenas ao Juízo Zona Eleitoral em que for inscrito.