Justificativa Eleitoral
DESCRIÇÃO
Permite ao eleitor justificar sua ausência ao pleito eleitoral.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Atender o eleitor com presteza, impessoalidade e eficiência, de forma a garantir a regularização de sua situação na Justiça Eleitoral.
JUSTIFICATIVA ELEITORAL - OUTRAS INFORMAÇÕES | |
PÚBLICO |
Eleitor que deixou de votar, em primeiro ou segundo turnos, e pretende justificar ausência ao pleito. |
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO |
Compareça a qualquer Cartório Eleitoral do país. |
REQUISITOS |
- Requerer justificativa até 60 dias após cada turno da eleição. - Quando, à época da eleição, o eleitor encontrar-se fora do País, o requerimento deve ser protocolado em até 30 dias contados do seu retorno. |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
- Requerimento de justificativa de ausência às urnas; - Documento de identificação pessoal; e - Documento que comprove a alegação de impossibilidade de comparecimento (atestado médico, por exemplo). |
TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO |
Até 20 minutos. |
TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO |
- Até cinco dias após requerimento protocolizado na Zona Eleitoral do eleitor interessado. - Esse prazo não poderá ser cumprido caso o requerimento seja protocolado em Zona Eleitoral diversa. |
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO |
Idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
Código Eleitoral e Resolução TSE nº 21.538/2003. |
SAIBA MAIS | |
O requerimento de justificativa poderá ser entregue no Cartório por terceiros, desde que esteja subscrito pelo eleitor faltoso, acompanhado de original e cópia do título de eleitor e documento de identificação. | |
Clique aqui para mais informações. |