DESCRIÇÃO
O alistamento eleitoral proporciona ao cidadão sua inscrição no cadastro da Justiça Eleitoral, de modo a torná-lo apto ao exercício da cidadania por meio do voto.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, com garantia de entrega imediata do Título de Eleitor, desde que atendidos os requisitos legais
OUTRAS INFORMAÇÕES | |
PÚBLICO |
Pessoas que não possuem inscrição eleitoral, ou cuja inscrição esteja cancelada por sentença de autoridade judiciária. |
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO |
- Compareça ao Cartório da Zona Eleitoral de seu domicílio; - Acesse o pré-atendimento eleitoral pela internet no site http://www.tse.jus.br link: Eleitor e Eleições>serviços ao eleitor>Título de Eleitor>Pré-atendimento eleitoral - TítuloNET; - Para atendimento em Teresina, agende o serviço no site www.tre-pi.jus.br > link Eleitor e Eleições>Agendamento para Central de Atendimento ao Eleitor CAE. . |
REQUISITOS |
- Comparecimento pessoal do interessado ao Cartório Eleitoral; - Ser brasileiro, nato ou naturalizado; - Ser maior de 16 anos; e - Solicitar o alistamento até o 151º dia antes da eleição. |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
1. Documento que comprove a nacionalidade brasileira: - carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, entre outros); - certidão de nascimento ou casamento; - carteira de trabalho. 2. Documento que comprove domicílio eleitoral (residência no município ou que mantenha vínculo profissional, patrimonial, afetivo ou político): - contas de luz, água ou telefone; - nota fiscal ou envelopes de correspondência; - cheque bancário, quando do talonário constar o endereço do correntista. 3. Pessoas do sexo masculino, entre 18 e 45 anos, além dos documentos anteriores, devem levar certidão de quitação do serviço militar. |
OBSERVAÇÕES SOBRE EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO |
- A critério do Juízo da Zona Eleitoral, por circunstâncias locais, poderão ser exigidos outros meios de comprovação de domicílio. - Além dos documentos originais, o Juízo também poderá exigir cópia dos documentos requeridos. Para inteirar-se sobre tais exigências entrar em contato com o Cartório Eleitoral ( ver Anexo I ). - Não serão aceitos como documento de identificação: carteira nacional de habilitação, passaporte emitido até julho de 2015 (modelo antigo) e carteira de estudante. |
TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO |
Até 20 minutos. |
TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO |
Até 15 minutos. |
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO |
Idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
Código Eleitoral, Lei nº 6.996/1982, Resoluções TSE nº 21.538/2003, 23.335/2001 e 23.537/2017. |
SAIBA MAIS |
O alistamento eleitoral é facultado aos maiores de 16 e menores de 18 anos. |
Em ano eleitoral, o menor que completar 16 anos até a data marcada para o dia da eleição, poderá fazer seu alistamento. |
Se o eleitor possuir CPF, poderá apresentá-lo ao servidor do Cartório para complementar seus dados pessoais no cadastro eleitoral. |
Durante o período próximo ao fechamento do cadastro eleitoral, poderá não ser cumprido o tempo de espera previsto nesta Carta de Serviços. |
Nas cidades onde houver mais de uma zona eleitoral, o(a) eleitor(a) deve dirigir-se à Central de Atendimento ao Eleitor. (ver Anexo II) |