Programa de Estágio
DESCRIÇÃO
Realização de seleção de estudantes para o programa de estágio remunerado e não remunerado do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí nas seguintes modalidades obrigatório e não obrigatório; e, ainda, celebração para servidor do TER/PI que seja estudante de curso superior.
ÁREA RESPONSÁVEL
Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP / Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Conduzir, com transparência, todo o processo de ingresso do estudante, acompanhar a realização do estágio, efetivar o controle das vagas disponíveis e prestar as informações solicitadas de forma célere.
OUTRAS INFORMAÇÕES | |
PÚBLICO |
- Estudantes de curso de educação profissional de nível médio nas áreas de administração ou informática. - Estudantes de curso superior nas áreas de Direito, Informática, Ciências Contábeis, Administração, Biblioteconomia, Estatística, Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e com habilitação em Publicidade e Propaganda ou Curso de Design Gráfico - Estudantes pós-graduandos em Direito, vinculados ao ensino público ou privado. |
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO |
- Informações: documentos protocolizados, telefone e através dos e-mails : coede@tre-pi.jus.br e secado@tre-pi.jus.br . - Ingresso para estágio remunerado: por meio de inscrição para seleção, com observâncias às normas do edital. - Ingresso para estágio não remunerado: mediante celebração de convênio específico entre o TRE-PI e a instituição de ensino para fins de integralização de carga horária, após edital de chamamento. - Certidões e outros documentos sobre teste seletivo ou período de estágio realizado: requerimento protocolizado pelo interessado. |
REQUISITOS |
- Ser estudante de curso superior em nível de graduação ou pós-graduação ou profissional de nível médio de escolas públicas ou privadas legalmente reconhecidas. - Pertencer a instituições de ensino que mantenham convênio prévio com o TRE/PI; - Estar regularmente matriculado e com frequência efetiva; - Ser estudante de cursos cujas áreas estejam diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas no Tribunal; - Ter cumprido com aprovação, no mínimo, 50% da carga horária total do curso para alunos de curso superior; - Ter cumprido com aprovação, no mínimo, 1/3 do total do curso, em caso de aluno de curso de educação profissional de ensino médio; - Não fazer parte de outro programa de estágio; - Não ser filiado a partido político; - Não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção de candidatos a cargos eletivos. - O número máximo de vagas para estágio não poderá ultrapassar o limite de 20% do quadro de pessoal do TRE-PI. |
TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO |
- Informações: até 48 horas após a consulta. - Certidões e outros documentos: até 15 dias após o protocolo do requerimento. |
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO |
Ordem cronológica das solicitações e conforme grau de complexidade das informações requeridas. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
Lei nº 11.788/2008 e Resolução TRE-PI n° 207/2011. |
COMO ACOMPANHAR |
Telefone (ver anexo II) ou envio de e-mail para : coede@tre-pi.jus.br e secado@tre-pi.jus.br |
SAIBA MAIS |
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