Filiação partidária
O acesso o novo Sistema de Filiação Partidária (FILIA) foi concedido ao presidente nacional de cada partido político com registro de estatuto no TSE, como administrador nacional do sistema.
Os demais administradores nacionais, que serão cadastrados pelos respectivos presidentes nacionais, devem estar anotados no SGIP3, como membros ativos, “vice-presidente” ou “delegado”.
Os administradores nacionais poderão cadastrar os administradores de abrangência inferior.
Acesse o Sistema de Filiação Partidária (FILIA).
Por meio desse aplicativo é possível:
- gerenciar usuários de partidos políticos;
- gerenciar o cadastro de filiados;
- gerenciar relações internas de filiados;
- emitir a certidão de filiação partidária;
- consultar relações oficiais e internas de filiados;
Normas Relacionadas a Filiação Partidária
- Portaria TSE nº 627/2023 –Estabelece cronograma para processamento das relações ordinárias de filiação partidária relativo ao segundo semestre de 2023.
- Portaria TSE nº 336/2023 - Estabelece cronograma para processamento das relações especiais de filiação partidária relativo ao primeiro semestre de 2023.
- Portaria TSE nº 85/2023 -Estabelece cronograma de processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao primeiro semestre de 2023.
- Portaria TSE nº 1.025/2022 - Estabelece o cronograma para processamento das relações especiais de filiação partidária relativo ao segundo semestre de 2022.
- Portaria TSE nº 816 de 25 de agosto de 2022 - Estabelece cronograma de processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao segundo semestre de 2022.
- Portaria TSE nº 99/2022 - Estabelece cronograma de processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao primeiro semestre de 2022
- Portaria TSE nº 400/2022 - Estabelece o cronograma para processamento das relações especiais de filiação partidária relativo ao primeiro semestre de 2022
- Portaria TSE nº 153/2021 – Estabelece cronograma de processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao primeiro semestre de 2021.
- Portaria TSE n° 291/2021 – Estabelece o cronograma para processamento das relações especiais de filiação partidária relativo ao primeiro semestre de 2021.
- Portaria TSE nº 557/2021 – Estabelece cronograma de processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao segundo semestre de 2021.
- Portaria TSE nº 660/2021 – Estabelece o cronograma para processamento das relações especiais de filiação partidária relativo ao segundo semestre de 2021.
- Portaria –TSE nº 131/2020 – Estabelece o cronograma para processamento dos dados de todas as listas internas de partidos sobre filiação partidária relativo ao primeiro semestre de 2020.
- Portaria TSE nº 356/2020 – Trata da publicação da relação de devedores de que trata o art. 11, § 9º, da Lei nº 9.504/1997 (Eleições 2020).
- Portaria TSE nº 357/2020 – Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de junho de 2020.
- Portaria TSE nº 358/2020 – Altera a “Data limite para decisão das situações sub judice " e a “Data limite para registro das situações no sistema”, estabelecidas pela Portaria-TSE nº 131, de 20 de fevereiro de 2020.
- Portaria TSE nº 713/2020 – Estabelece cronograma de processamento ordinário das listas de filiação partidárias relativo ao segundo semestre de 2020.
- Portaria TSE nº 881/2020 – Estabelece cronograma para processamento das relações especiais de filiação partidária.
- Resolução nº 23.596 – Dispõe sobre a filiação partidária, institui o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral e dá outras providências.
- Lei nº 9.096/1995 (arts. 16 a 22) – Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.”
Provimentos CGE
- Provimento-CGE nº 7/2012 (formato PDF): estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de junho de 2012, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096/95;
- Provimento-CGE nº 4/2012 (formato PDF): estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2012, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
- Provimento-CGE nº 2/2010 (formato PDF): regulamenta a sistemática de entrega de relações de filiados pelos partidos políticos via Internet, aprova o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95, para o mês de outubro de 2009 e dá outras providências;
- Provimento-CGE nº 2/2010 (versão compilada) (formato PDF): regulamenta a sistemática de entrega de relações de filiados pelos partidos políticos via Internet, aprova o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95, para o mês de outubro de 2009 e dá outras providências;
- Provimento-CGE nº 5/2010 (formato PDF): estabelece procedimento para o cadastramento de usuários no Filiaweb com a finalidade exclusiva de acessar a relação de devedores de que trata o art. 11, § 9º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
- Outros provimentos