Prestações de Contas relativas aos Exercícios Financeiros de 2014 e anteriores
- Prestação de Contas relativa ao exercício financeiro de 2014 e anteriores:
- Regularização da situação de inadimplência: transitada em julgado a decisão que considerou não prestadas as contas do exercício de 2014 ou de anteriores, o próprio órgão partidário (ou outro hierarquicamente superior) pode requerer a regularização da situação de inadimplência na forma do art. 58 da Resolução TSE n° 23.604/19.
- Autuação: o requerimento será autuado na classe “Regularização da omissão de prestação de contas anual partidária”, consignando-se os nomes dos responsáveis e será instruído com de todos os dados e documentos que a Resolução TSE n. 21.841/2004 exigia para o exercício de 2014 e anteriores.
- As peças que irão compor o pedido de regularização da prestação de contas do exercício de 2014 e anteriores estão elencadas no art. 14 da Resolução TSE n .21.841/2004 e os modelos a serem utilizados podem ser acessados aqui.