Prestações de Contas relativas aos Exercícios Financeiros de 2018 e 2019
- Prestação de Contas relativa ao exercício financeiro de 2019:
- Prazo para prestar contas: 30 de junho de 2020 (art. 32 da Lei nº 9.096/1995, conforme a redação dada pela Lei nº 13.877/2019).
- Elaboração e apresentação: regida pela Resolução TSE n. 23.546/2017
A prestação de contas do exercício de 2019 deve ser elaborada no Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA e deverá conter: peças geradas por meio do SPCA e demais documentos elencados no art. 29, da Resolução TSE n° 23.546/17.
- Autuação PJe: A prestação de contas, tanto de órgãos partidários estaduais, quanto de órgãos partidários municipais, deve ser entregue por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Embora a Resolução TSE 23.604/2019 preveja a integração entre o SPCA e o PJe, para o exercício de 2019, não há autuação automática das prestações de contas.
- Órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos no exercício 2019: A prestação de contas dos órgãos partidários municipais que não movimentaram recursos em 2019 é realizada por meio de “declaração de ausência de movimentação de recursos no período”, gerada, obrigatoriamente, pelo SPCA.
- Prestação de Contas relativa ao exercício financeiro de 2018:
- Regularização da situação de inadimplência: transitada em julgado a decisão que considerou não prestadas as contas do exercício de 2018, o próprio órgão partidário (ou outro hierarquicamente superior) pode requerer a regularização da situação de inadimplência na forma do art. 58 da Resolução TSE n° 23.604/19.
- Autuação: o requerimento será autuado na classe “Regularização da omissão de prestação de contas anual partidária”, consignando-se os nomes dos responsáveis e será instruído com de todos os dados e documentos que a Resolução TSE n° 23.546/17 exigia para o exercício de 2018.
- As peças que comporão o pedido de regularização quanto às prestações de contas do exercício de 2018 devem ser obtidas por meio do sistema SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual).
- Órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos no exercício de 2018 utilizarão o SPCA para geração da “declaração de ausência de movimentação de recursos”.