Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí

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A Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí é um canal de comunicação e diálogo entre você e o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI.

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Por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria você pode solicitar informações, apresentar sugestões, elogios, denúncias ou reclamações quanto aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Conheça o Termo de Uso e Privacidade da Ouvidoria.

Composição

Ouvidora Eleitoral: Juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho

Ouvidor substituto: Juiz José Maria de Araújo Costa

Servidores(as) efetivos(as): Mara Jordane Silva Pinto e Expedito Pereira da Silva Filho

Colaboradoras: Franciele Silva Ramos e Ingrid Mayara Sousa dos Santos

Saiba mais sobre a Ouvidoria

Pelos canais de atendimento da Ouvidoria, você pode solicitar informações, apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias quanto aos serviços prestados pelo TRE-PI.

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Pedimos que forneça o máximo de informações possíveis em sua manifestação, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

Conheça o Termo de Uso e Privacidade da Ouvidoria.

Canais de Atendimento da Ouvidoria

  • Atendimento presencial (7h às 13h): no edifício sede do TRE-PI, localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI.
    • O atendimento presencial é feito por ordem de chegada.

    • Aplicativo de Mensagens WhatsApp (7h às 13h): (86) 2107-9677

    • Telefones (7h às 13h):

    0800 086 0086

    (86) 2107-9678

    (86) 2107-9677

    • E-mailouvidoria@tre-pi.jus.br

    Além da mensagem, informe seu nome completo, telefone de contato e o número do seu Título de Eleitor(a) ou CPF para melhor atendê-lo(a).

        Como acompanhar pedidos de acesso à informação, denúncias e reclamações?

        • Quando uma denúncia, reclamação ou qualquer outra manifestação é registrada na Ouvidoria, é gerado um número de protocolo com o qual é possível acompanhar o trâmite da manifestação, seja por e-mail (ouvidoria@tre-pi.jus.br), telefone (86-2107-9677) ou aplicativo de mensagens WhatsApp (86-2107-9677).

        • O retorno das providências adotadas e as respostas às manifestações serão encaminhadas preferencialmente por e-mail.

        Informações gerais sobre o atendimento

        • O sistema gerará automaticamente o número do protocolo de atendimento para acompanhamento, após o envio do formulário.

        • Ao receber uma manifestação, a equipe da Ouvidoria atua no sentido de atendê-la imediatamente. Quando não é possível uma resposta imediata, a manifestação é encaminhada à área administrativa competente do TRE-PI para atendimento no prazo de até 5 dias úteis, prorrogável pelo mesmo prazo.

        • Sua manifestação pode ser acompanhada pelos canais de atendimento da Ouvidoria acima indicados, informando o número de protocolo.

        • Seus dados pessoais terão acesso restrito e serão utilizados para envio de número de protocolo e de uma breve pesquisa de satisfação quando concluirmos o atendimento.

        • Caso deseje que sua identificação seja mantida em SIGILO, deixe expresso em sua manifestação. Seus dados pessoais ficarão visíveis apenas aos(às) servidores(as) da Ouvidoria Eleitoral e não aos(às) servidores(as) das demais unidades do TRE-PI.

        A Ouvidoria da Mulher do TRE-PI foi instalada para ser canal de escuta, acolhimento e orientação de pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de assédio moral, assédio sexual, discriminação, violência política e violência doméstica e familiar.

        Ouvidora da Mulher no âmbito do TRE-PI  

        • Juíza Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa

        A Ouvidoria da Mulher pode ajudar nos seguintes tipos de violência:

        • Assédio moral: toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador.
        • Assédio sexual: a conduta de natureza se­xual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou im­postas a pessoas contra sua vontade, cau­sando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
        • Discriminação: toda distinção, exclusão, res­trição ou preferência baseada em sexo, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência ou origem nacional ou ét­nica, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igual­dade de condições, de direitos humanos e li­berdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
        • Violência Doméstica e Familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
        • Violência Política de Gênero: assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

           Registre e acompanhe a denúncia de violência política de gênero na página do Ministério Público Federal

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        A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, de que trata a Resolução TRE-PI nº 433/2021, que criou a Ouvidoria da Mulher, orienta-se pelos princípios de respeito à dignidade, honra, imagem, reputação, intimidade e vida privada do ser humano; ao reconhecimento do valor social do trabalho e a garantia de um ambiente de labor sadio, com gestão participativa, cooperação vertical, horizontal e transversal; preservação de denunciante e das testemunhas contra represálias; a saúde, segurança, resguardo da ética profissional e sustentabilidade como fundamentos da organização laboral do TRE-PI e de seus métodos de gestão, entre outros.

        O Programa FLORESCER: Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), foi instituído pela Resolução TRE-PI nº 485, de 16 de julho de 2024, com o objetivo de estabelecer procedimentos claros e eficazes para detecção e atuação em casos de violência doméstica e familiar, bem como para o apoio e proteção das vítimas.

        Canais de atendimento 

        Cartilhas e informativos

        Conheça a Cartilha Mulher em Ação e a Cartilha sobre Violência Política de Gênero.

        Folder Informativo Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

        Acesse a Cartilha de Atendimento em situações de assédio e discriminação.

        Panfleto O que fazer?

        Cartilha do Programa FLORESCER: Violência Doméstica - Conheça seus Direitos e Busque Ajuda

        Folder   Conheça a Ouvidoria da Mulher

        Folder Educativo  Namoro Perfeito: seu relacionamento faz bem para você?