Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí

A Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí é um canal de comunicação e diálogo entre você e o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI.
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Por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria você pode solicitar informações, apresentar sugestões, elogios, denúncias ou reclamações quanto aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
Conheça o Termo de Uso e Privacidade da Ouvidoria.
Composição
Ouvidora Eleitoral: Juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho
Ouvidor substituto: Juiz José Maria de Araújo Costa
Servidores(as) efetivos(as): Mara Jordane Silva Pinto e Expedito Pereira da Silva Filho
Colaboradoras: Franciele Silva Ramos e Ingrid Mayara Sousa dos Santos
Saiba mais sobre a Ouvidoria
- O(A) Ouvidor(a) Eleitoral
- Canais de Atendimento
- Serviço de Informação a(o) Cidadã(o)
- Respostas às Perguntas Frequentes
- Relatórios Estatísticos da Ouvidoria
- Avaliação de Atendimento da Ouvidoria
- Pesquisa de Satisfação
- Ações de Divulgação
- Legislação
- Galeria Virtual de Ouvidores(as)
- Ouvidoria da Mulher
- Rede de Ouvidorias Públicas do Estado do Piauí
Pelos canais de atendimento da Ouvidoria, você pode solicitar informações, apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias quanto aos serviços prestados pelo TRE-PI.
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Pedimos que forneça o máximo de informações possíveis em sua manifestação, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
Conheça o Termo de Uso e Privacidade da Ouvidoria.
Canais de Atendimento da Ouvidoria
-
Atendimento presencial (7h às 13h): no edifício sede do TRE-PI, localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI.
O atendimento presencial é feito por ordem de chegada.
- Aplicativo de Mensagens WhatsApp (7h às 13h): (86) 2107-9677
- Formulário eletrônico:acesse aqui
- Telefones (7h às 13h):
0800 086 0086
(86) 2107-9678
(86) 2107-9677
- E-mail: ouvidoria@tre-pi.jus.br
Além da mensagem, informe seu nome completo, telefone de contato e o número do seu Título de Eleitor(a) ou CPF para melhor atendê-lo(a).
Como acompanhar pedidos de acesso à informação, denúncias e reclamações?
- Quando uma denúncia, reclamação ou qualquer outra manifestação é registrada na Ouvidoria, é gerado um número de protocolo com o qual é possível acompanhar o trâmite da manifestação, seja por e-mail (ouvidoria@tre-pi.jus.br), telefone (86-2107-9677) ou aplicativo de mensagens WhatsApp (86-2107-9677).
- O retorno das providências adotadas e as respostas às manifestações serão encaminhadas preferencialmente por e-mail.
Informações gerais sobre o atendimento
- O sistema gerará automaticamente o número do protocolo de atendimento para acompanhamento, após o envio do formulário.
- Ao receber uma manifestação, a equipe da Ouvidoria atua no sentido de atendê-la imediatamente. Quando não é possível uma resposta imediata, a manifestação é encaminhada à área administrativa competente do TRE-PI para atendimento no prazo de até 5 dias úteis, prorrogável pelo mesmo prazo.
- Sua manifestação pode ser acompanhada pelos canais de atendimento da Ouvidoria acima indicados, informando o número de protocolo.
- Seus dados pessoais terão acesso restrito e serão utilizados para envio de número de protocolo e de uma breve pesquisa de satisfação quando concluirmos o atendimento.
- Caso deseje que sua identificação seja mantida em SIGILO, deixe expresso em sua manifestação. Seus dados pessoais ficarão visíveis apenas aos(às) servidores(as) da Ouvidoria Eleitoral e não aos(às) servidores(as) das demais unidades do TRE-PI.
A Ouvidoria da Mulher do TRE-PI foi instalada para ser canal de escuta, acolhimento e orientação de pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de assédio moral, assédio sexual, discriminação, violência política e violência doméstica e familiar.
Ouvidora da Mulher no âmbito do TRE-PI
- Juíza Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa
A Ouvidoria da Mulher pode ajudar nos seguintes tipos de violência:
- Assédio moral: toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador.
- Assédio sexual: a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
- Discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em sexo, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
- Violência Doméstica e Familiar: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
- Violência Política de Gênero: assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Registre e acompanhe a denúncia de violência política de gênero na página do Ministério Público Federal
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A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, de que trata a Resolução TRE-PI nº 433/2021, que criou a Ouvidoria da Mulher, orienta-se pelos princípios de respeito à dignidade, honra, imagem, reputação, intimidade e vida privada do ser humano; ao reconhecimento do valor social do trabalho e a garantia de um ambiente de labor sadio, com gestão participativa, cooperação vertical, horizontal e transversal; preservação de denunciante e das testemunhas contra represálias; a saúde, segurança, resguardo da ética profissional e sustentabilidade como fundamentos da organização laboral do TRE-PI e de seus métodos de gestão, entre outros.
O Programa FLORESCER: Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), foi instituído pela Resolução TRE-PI nº 485, de 16 de julho de 2024, com o objetivo de estabelecer procedimentos claros e eficazes para detecção e atuação em casos de violência doméstica e familiar, bem como para o apoio e proteção das vítimas.
Canais de atendimento
- Email: ouvidoriadamulher@tre-pi.jus.br
- Telefone e WhatsApp: 2107-9652
- Formulário eletrônico: acesse aqui
Cartilhas e informativos
Conheça a Cartilha Mulher em Ação e a Cartilha sobre Violência Política de Gênero.
Folder Informativo Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Acesse a Cartilha de Atendimento em situações de assédio e discriminação.
Panfleto O que fazer?
Cartilha do Programa FLORESCER: Violência Doméstica - Conheça seus Direitos e Busque Ajuda
Folder Conheça a Ouvidoria da Mulher
Folder Educativo Namoro Perfeito: seu relacionamento faz bem para você?