Resolução TRE/PI nº 149/2008

Identificação

Resolução TRE/PI nº 149, de 05 de agosto de 2008

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE n° 6164, de 20/08/2008

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Observação

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Texto

RESOLUÇÃO Nº 149, DE 05 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre os prazos e meios de remessa dos cartões de memória que apresentarem defeito durante a carga ou teste de votação nas Eleições Municipais de 2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, IX, XV e XXXII, do Regimento Interno (Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005), e CONSIDERANDO o disposto no art. 33 da Instrução nº 114 do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução n° 22.712/2008), RESOLVE:

Art. 1º. Os cartões de memória que apresentarem defeito durante a carga ou teste de votação não poderão ser reutilizados em qualquer hipótese.

§ 1º. Os suprimentos de que trata este artigo deverão ser separados, embalados em envelopes “tipo sedex” e encaminhados à Coordenadoria de Eleições e Voto Informatizado deste Tribunal por meio de serviço postal ou entrega pessoal mediante recibo.

§ 2º. O prazo final para remessa dos cartões de memória defeituosos será de até quinze dias após a realização do pleito eleitoral. Na hipótese de haver segundo turno, o prazo terá início a partir deste último evento.

Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 05 de agosto de 2008.

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Presidente

Dr. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES

Juiz Federal

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Juiz de Direito

Dr. KASSIO NUNES MARQUES

Jurista

Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Juiz de Direito

Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 6164, de 20/08/2008.

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