Resolução TRE/PI nº 149/2008
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 149, de 05 de agosto de 2008 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE n° 6164, de 20/08/2008 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 149, DE 05 DE AGOSTO DE 2008 Dispõe sobre os prazos e meios de remessa dos cartões de memória que apresentarem defeito durante a carga ou teste de votação nas Eleições Municipais de 2008. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, IX, XV e XXXII, do Regimento Interno (Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005), e CONSIDERANDO o disposto no art. 33 da Instrução nº 114 do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução n° 22.712/2008), RESOLVE: Art. 1º. Os cartões de memória que apresentarem defeito durante a carga ou teste de votação não poderão ser reutilizados em qualquer hipótese. § 1º. Os suprimentos de que trata este artigo deverão ser separados, embalados em envelopes “tipo sedex” e encaminhados à Coordenadoria de Eleições e Voto Informatizado deste Tribunal por meio de serviço postal ou entrega pessoal mediante recibo. § 2º. O prazo final para remessa dos cartões de memória defeituosos será de até quinze dias após a realização do pleito eleitoral. Na hipótese de haver segundo turno, o prazo terá início a partir deste último evento. Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 05 de agosto de 2008. Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO Presidente Dr. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Jurista Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES Juiz de Direito Dr. KASSIO NUNES MARQUES Jurista Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Juiz de Direito Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 6164, de 20/08/2008. |