Resolução TRE/PI nº 147/2008

Identificação

Resolução TRE/PI nº 147, de 31 de julho de 2008

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE n° 6157, de 08/08/2008

Normas correlatas

Observação

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Texto

RESOLUÇÃO Nº 147, DE 31 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a transmissão, via satélite, de arquivos das urnas eletrônicas dos pontos remotos criados para as Zonas Eleitorais do Estado do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 96, I, b, da Constituição Federal e o art. 15, IX, da Resolução TRE/PI nº 107, de 04.07.2005 (Regimento Interno), alterada pela Resolução TRE/PI no 139/2008, de 29.04.2008,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir pontos remotos de transmissão de dados das urnas eletrônicas, via satélite, para as eleições municipais de 2008.

§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/PI indicará as localidades onde serão instalados os aludidos pontos de transmissão, obedecendo aos seguintes critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral:

I - os locais designados não deverão ter em sua infra-estrutura conexão discada por meio de telefonia fixa, celular ou linhas dedicadas existentes no Backbone Secundário da Rede de Comunicação de Dados da Justiça Eleitoral;

II - não deverão ter, ainda, em sua infra-estrutura, conexão por meio da RedeSat 2;

III - o tempo de acesso a qualquer ponto de transmissão (Backbone Secundário, RedeSat 2 ou mesmo de outro SMSat) deverá ser superior a 03 horas.

§ 2º Os 69 (sessenta e nove) locais de transmissão via satélite para as eleições municipais de 2008, constantes no Anexo I desta Resolução foram definidos, previamente, por uma equipe de técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal.

Art. 2º. A Zona Eleitoral que receber o Kit Globallstar para transmissão via satélite terá a sua disposição 01(um) técnico de comunicação de dados para cada local designado.

§ 1º O técnico de comunicação indicado ficará responsável pela transmissão dos arquivos das urnas eletrônicas dos pontos remotos na respectiva Zona Eleitoral.

§ 2º O Juiz Eleitoral poderá sugerir o nome do técnico de comunicação via satélite, de que trata o caput deste artigo.

§ 3º A indicação do nome do técnico deverá ser acompanhada de apresentação de curriculum vitae para análise de comissão a ser instituída por este Regional.

§ 4º Para a execução das atividades de transmissão de dados:

I - o Juiz Eleitoral deverá consignar o nome do técnico designado para tal fim, na mesma relação em que constar os componentes da Junta Eleitoral.

II - o técnico designado receberá treinamento específico, realizado por servidores da área de informática do Tribunal.

Art. 3º. O Juiz Eleitoral deverá adotar todas as medidas necessárias para que as atividades de transmissão sejam devidamente acompanhadas por um dos membros da Junta Eleitoral ou escrutinador.

Art. 4º. O Presidente da Junta Eleitoral deverá dar ampla divulgação dos locais onde serão fixados os pontos remotos para as transmissões, via satélite, para o Cartório Eleitoral, obedecendo ao que segue:

I - na referenciada divulgação deverá constar os nomes dos locais de transmissão, com respectivos endereços;

II - a relação com o nome dos locais deverá conter o número das seções e o nome do responsável pelo procedimento, a fim de que seja assegurado o direito de fiscalização pelos candidatos, partidos políticos, coligações, OAB e Ministério Público.

Art. 5º. Será designado um técnico de comunicação via satélite para realizar a transmissão de dados a que alude esta Resolução.

§ 1º O técnico de comunicação via satélite poderá regerar disquete de eleição de urna eletrônica quando a situação o exigir, exceto nos casos em que para a geração do novo disquete for necessária a utilização do Sistema Eletrônico de Apuração (antigo Voto Cantado);

§ 2ºEm sendo necessário utilizar o Sistema Eletrônico de Apuração, a urna eletrônica deverá ser encaminhada à sede da respectiva Zona para que a Junta Eleitoral adote as providências legais com vistas à geração de um novo disquete e o devido encaminhamento para totalização.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, dela fazendo parte o Anexo I – Tabela de distribuição dos Kits de comunicação por satélite no Piauí.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 31 de julho de 2008.

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Presidente

Des. ANTONIO PERES PARENTE

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES

Juiz Federal

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Juiz de Direito

Dr. KASSIO NUNES MARQUES

Jurista

Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Juiz de Direito

Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS KITS DE

COMUNICAÇÃO POR SATÉLITE NO PIAUÍ

ZONA

MUNICÍPIO SEDE

MUNICÍPIO DA LOCALIDADE

LOCALIDADE

PARNAÍBA

PARNAÍBA

TATUS

OEIRAS

CAJAZEIRAS

GRUPO ESC. ALDEMAR CARMO

OEIRAS

SÃO MIGUEL DO FIDALGO

GRUPO ESC. MIGUEL MARINHO

10ª

PICOS

AROEIRAS DO ITAIM

U. E..LEOCÁDIA R. DE SOUSA

10ª

PICOS

PAQUETÁ

U. E. MARIA A. DE SOUSA

12ª

PEDRO II

DOMINGOS MOURÃO

CACHOERINHA

13ª

SÃO RAIMUNDO NONATO

DOM INOCENCIO

PONTA DA SERRA

13ª

SÃO RAIMUNDO NONATO

CORONEL JOSÉ DIAS

LAGES DE PEDRA

14ª

URUÇUÍ

URUÇUÍ

NOVA SANTA ROSA

15ª

BOM JESUS

REDENÇÃO DO GURGUÉIA

SEDE

15ª

BOM JESUS

CURRAIS

GRUPO ESC. DELÍCIAS

18ª

VALENÇA

NOVO ORIENTE DO PIAUÍ

SANTANA

20ª

SÃO JOÃO DO PIAUÍ

CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA

CÃMARA MUNICIPAL

20ª

SÃO JOÃO DO PIAUÍ

LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ

CÃMARA MUNICIPAL

20ª

SÃO JOÃO DO PIAUÍ

CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

CÃMARA MUNICIPAL

20ª

SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PEDRO LAURENTINO

CÂMARA MUNICIPAL

21ª

PIRACURUCA

SÃO JOÃO DA FRONTEIRA

U. E. MÃE DO BOM CONSELHO

23ª

SANTA FILOMENA

BREJO DAS MENINAS

FAZENDA SANTO EXPEDITO

23ª

SANTA FILOMENA

SANTA FILOMENA

ALDEINHA

25ª

JERUMENHA

CANAVIEIRA

VÁRZEA GRANDE

25ª

JERUMENHA

CANAVIEIRA

SÃO MATEUS

25ª

JERUMENHA

CANAVIERA

SEDE

26ª

PARNAGUÁ

RIACHO FRIO

GRUPO ESC. JÚLIO BORGES DE MACEDO

28ª

BERTOLÍNIA

SEBASTIÃO LEAL

TAMBURIL

29ª

PIO IX

ALAGOINHA DO PIAUÍ

ALAGOINHA

34ª

CASTELO DO PIAUÍ

JUAZEIRO

ALTO DO SANTO ANTÔNIO

34ª

CASTELO DO PIAUÍ

BURITI DOS MONTES

CANABRAVA

34ª

CASTELO DO PIAUÍ

S. JOÃO DA SERRA

SEDE

35ª

GILBUÉS

GILBUÉS

MELANCIAS

35ª

GILBUÉS

GILBUÉS

CHAPADA DAS MANGUEIRAS

36ª

CANTO DO BURITI

PAJEÚ

SEDE

37ª

SIMPLÍCIO MENDES

ISAÍAS COELHO

SEDE

38ª

PAULISTANA

QUEIMADA NOVA

SEDE

38ª

PAULISTANA

BETANIA DO PIAUÍ

SEDE

39ª

SÃO MIGUEL DO TAPUIO

SÃO MIGUEL DO TAPUIO

ILHA

40ª

FRONTEIRAS

CALDEIRÃO GRANDE DO PI

U .E. VALDEMAR DE MOURA SANTOS

40ª

FRONTEIRAS

ALEGRETE DO PIAUÍ

U.E. ANTONIA DE SOUSA ALENNCAR

44ª

RIBEIRO GONÇALVES

PINAS

SEDE

44ª

RIBEIRO GONÇALVES

FORMOSA

SEDE

44ª

RIBEIRO GONÇALVES

RIACHÃO DOS PAULOS

SEDE

44ª

RIBEIRO GONÇALVES

CAMBAÚBA

RIOZINHO

44ª

RIBEIRO GONÇALVES

VACA MORTA

SEDE

44ª

RIBEIRO GONÇALVES

BOA VISTA

SEDE

45ª

BATALHA

BATALHA

MARAJÁ DOS ALMEIDAS

50ª

CONCEIÇÃO DO CANINDÉ

S. FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ

CAROÁ

51ª

CURIMATÁ

JÚLIO BORGES

SEDE

52ª

ÁGUA BRANCA

PASSAGEM FRANCA

CAIÇARA

55ª

PIMENTEIRAS

LAGOINHA

SEDE

59ª

CRISTINO CASTRO

ALVORADA DO GURGUEIA

BARRA DE SANTANA

59ª

CRISTINO CASTRO

PALMEIRA DO PIAUÍ

SÃO FRANCISCO

62ª

PICOS

SANTANA DO PIAUI

SEDE

62ª

PICOS

STO. ANTONIO DE LISBOA

SEDE

67ª

MANOEL EMÍDIO

CORRENTE DAS FLORES

SEDE

71ª

CAPITÃO DE CAMPOS

BOQUEIRÃO DO PIAUÍ

CONTENTE

71ª

CAPITÃO DE CAMPOS

CAPITÃO DE CAMPOS

TAPERA

72ª

ITAUEIRA

PAVUSSU

SEDE

77º

ARRAIAL

ARRAIAL

BOI LARANJA

77º

ARRAIAL

ARRAIAL

CAMPO DE BOLA

78ª

ANTONIO ALMEIDA

PORTO ALEGRE DO PIAUÍ

SEDE

79ª

CARACOL

GUARIBAS

ÁGUA BRAVA

81ª

CAMPINAS DO PIAUÍ

SANTO INÁCIO DO PIAUÍ

SEDE

82ª

VÁRZEA GRANDE

TANQUE DO PIAUÍ

BARRIGAS

88ª

AVELINO LOPES

MORRO CABEÇA NO TEMPO

SEDE

90ª

ELISEU MARTINS

COLONIA DO GURGUEIA

U. E. DOM AVELAR BRANDÃO VILELA

91ª

LUIS CORREIA

LUIS CORREIA

FERNANDO

95ª

SÃO RAIMUNDO NONATO

ANÍSIO DE ABREU

SEDE

95ª

SÃO RAIMUNDO NONATO

FARTURA

SEDE

95ª

SÃO RAIMUNDO NONATO

DIRCEU ARCOVERDE

SEDE

95ª

SÃO RAIMUNDO NONATO

JUREMA

SEDE



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 6157, de 08/08/2008

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