Resolução TRE/PI nº 144/2008

Identificação

Resolução TRE/PI nº 144, de 10 de julho de 2008

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE n° 6147, de 25/07/2008

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 144, DE 10 DE JULHO DE 2008.



Dispõe sobre a denominação do Fórum da 22ª Zona Eleitoral (Corrente-PI)



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, IX e XXXII, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto na Resolução nº 52, de 8 de abril de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, bem como a decisão contida no Procedimento de Controle Administrativo nº 344, daquele Conselho,

RESOLVE:

Art. 1º Fica denominada “Fórum Desembargador José Vidal de Freitas” a sede da 22ª Zona Eleitoral, localizada na Avenida Nossa Senhora da Conceição, s/nº, bairro Nova Corrente, no município de Corrente-PI.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 10 de julho de 2008.

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Presidente

Des. ANTONIO PERES PARENTE

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Juiz Federal

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Juiz de Direito

Dr. KASSIO NUNES MARQUES

Jurista

DR. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 6147, de 25/07/2008

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