Resolução TRE/PI nº 143/2008
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 143, de 27 de junho de 2008 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE n° 6136, de 10/07/2008 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 143, DE 27 DE JUNHO DE 2008. Fixa em quinhentos e cinqüenta o número de eleitores, por seção, em Teresina, e em quatrocentos e cinqüenta, nos demais municípios do Estado do Piauí.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, § 1º, do Código Eleitoral, e o art. 15, XXXII, da Resolução nº 107/2005 (Regimento Interno), RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido em 550 (quinhentos e cinqüenta) o número de eleitores, por seção, em Teresina, e em 450 (quatrocentos e cinqüenta), nos demais municípios desta Circunscrição. § 1º. Os juízes eleitorais providenciarão a agregação de seções eleitorais para observar os limites estabelecidos no caput. § 2º. As seções com menos de 50 (cinqüenta) eleitores serão agregadas independentemente do limite tratado neste artigo. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 27 de junho de 2008. Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO Presidente Dr. MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz Federal Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Jurista Dr. MANOEL SOARES DE SOUSA Juiz de Direito Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES Juiz de Direito Dr. KASSIO NUNES MARQUES Jurista Dr. TRANVANVAN DA SILVA FEITOSA Procurador Regional Eleitoral Substituto Este texto não substitui o publicado no DJE nº 6136, de 10/07/2008 |