Resolução TRE/PI nº 141/2008

Identificação

Resolução TRE/PI nº 141, de 27 de maio de 2008

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE n° 6110, de 04/06/2008

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 141, DE 27 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre a realização de concurso para criação e produção de vídeo publicitário e mídia jornalística, em matéria de interesse do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, “b”, da Constituição Federal, e o art. 15, IX, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Concurso de produção de Mídia Jornalística (Programa de TV) e Publicitária (Criação e Produção de Vídeos Publicitários e de Documentários), voltados para as necessidades de comunicação da Justiça Eleitoral.

Art. 2º. As condições de participação no concurso serão dispostas em Edital de convocação, a ser publicado no Diário da Justiça deste Estado, observado o seguinte:

I. Poderão participar do concurso instituições de ensino superior públicas ou privadas;

II. O concurso terá caráter gratuito, sendo fornecido certificado ao vencedor ao final de sua participação;

III. O participante poderá incluir na mídia destaque com a frase “Vídeo produzido por alunos do curso de (NOME DO CURSO) da (NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO)”, como forma de ampla publicidade da instituição vencedora;

IV. Os trabalhos serão avaliados por uma comissão previamente constituída, presidida por um membro da Corte e composta pelo Assistente de Imprensa do TRE/PI, além de três servidores escolhidos pela Presidência deste Regional;

V. Os direitos da mídia produzida serão reservados ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a quem compete a veiculação, quando for o caso.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 27 de maio de 2008.

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Presidente

Des. ANTONIO PERES PARENTE

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES

Juiz Federal

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Dr. MANOEL SOARES DE SOUSA

Juiz de Direito

Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Juiz de Direito

Dr. KASSIO NUNES MARQUES

Jurista

Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE nº6110, de 04/06/2008

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