Resolução TRE/PI nº 138/2008

Identificação

Resolução TRE/PI nº 138, de 29 de abril de 2008

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE n° 6091, de 07/05/2008

Normas correlatas

Altera a Resolução TRE-PI n° 057/2001

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº138, DE 29 DE ABRIL DE 2008.

Altera a Resolução n.º 057, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e funcionamento dos pólos de informática da Justiça Eleitoral, na Capital e interior do Estado do Piauí, e seu anexo.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, da Constituição Federal, e o art. 15, IX, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 1º, caput e §§ 1º e 3º; art. 3º, parágrafo único; art. 5º, § 2º; art. 8º, caput e § 2º; e art. 10, da Resolução TRE/PI nº 057, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. No Estado do Piauí, a Justiça Eleitoral disporá de 10 (dez) pólos de informática, sendo 09 (nove) com sede no interior, nas cidades de Parnaíba, Piripiri, Floriano, Picos, Corrente, São Raimundo Nonato, Oeiras, Batalha e Valença do Piauí, e 01 (um) com sede na capital.

§ 1º. Os pólos de informática sediados nas cidades do interior do Estado serão gerenciados pelo Juiz Eleitoral da Zona respectiva, e, em Teresina, o pólo de informática funcionará na sede do TRE-PI, sendo gerenciado pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 3º. A criação de novos pólos de informática e a extinção dos já existentes serão decididos pelo Tribunal, mediante solicitação da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral, do Juízo Eleitoral interessado, da Diretoria Geral ou da Secretaria de Tecnologia da Informação.” (NR)

“Art. 3º. ......................................................

Parágrafo único. A delimitação geográfica de cada pólo poderá ser alterada, a qualquer tempo, por decisão do Tribunal, mediante iniciativa própria ou proposta fundamentada oriunda da Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral, Juiz Eleitoral que oficie em Zona Eleitoral pertencente ao pólo que se quer alterar, Diretoria Geral ou Secretaria de Tecnologia da Informação.” (NR)

“Art. 5º. ......................................................

§ 2º. Na Capital, a responsabilidade patrimonial pelas urnas armazenadas ficará a cargo da Seção de Urnas Eletrônicas e Voto Informatizado, por meio de servidor designado pelo Secretário de Tecnologia da Informação do TRE-PI.” (N.R.)

“Art. 8º. O pólo de informática sediado em município do interior do Estado terá sua estrutura de pessoal formada pelos servidores que compõem o Cartório Eleitoral da Zona responsável por sua gerência, aí incluídos Chefe de Cartório, servidores efetivos e servidores requisitados, a eles se aplicando as disposições fixadas pelo TRE-PI relativas a sigilo de dados.

§ 2º. Na capital, será a estrutura de pessoal do pólo de informática composta pelos servidores lotados da Secretaria de Tecnologia da Informação, com a superintendência das atividades exercida pelo titular daquela unidade.” (N.R.)

“Art. 10. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PI prestará suporte às operações que se desenvolvam nos pólos de informática, devendo enviar técnicos às sedes dos pólos sempre que necessário ao desempenho de atividades específicas ou para treinamento de servidores de Zonas Eleitorais componentes.” (N.R.)

Art. 2º. A instalação do pólo de Valença do Piauí ficará condicionada à construção do Cartório Eleitoral da 18ª ZE, devendo-se observar, até sua criação, o que segue:

I - o município de Valença do Piauí permanece vinculado ao pólo de Picos;

II - as zonas eleitorais que farão parte do pólo de Valença continuarão vinculados aos pólos de origem.

III - a transferência das zonas eleitorais para o novo pólo ficará sobrestada até sua instalação.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 29 de abril de 2008.

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Presidente

Des. ANTONIO PERES PARENTE

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES

Juiz Federal

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Dr. MANOEL SOARES DE SOUSA

Juiz de Direito

Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Juiz de Direito

Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE nº6091, de 07/05/2008

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