Resolução TRE/PI nº SN/1988

Identificação

Resolução nº SN/1988, de 28 de junho de 1988

Situação

Revogada

Origem

Publicação

Publicada em Sessão

Normas correlatas

Revogada pela Resolução TRE/PI nº 16/1993

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Resolução número S/N/1988


Dá nova redação ao parágrafo 5º do art. 35 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Circunscrição do Estado do Piaui


O EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, levando em
consideração a Exposição de Motivos que a esta acompanha e no uso de suas legais atribuições,

RESOLVE:
Art. 1º- o parágrafo § 5º do artigo 35 do Regimento Interno do Tribunal passa a ter a seguinte redação;

§ 5º - O Tribunal deliberará com a presença mínima de quatro (4) de seus membros.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 28 de Junho de 1988.

Des. ÁLVARO BRANDÃO FILHO
Presidente do TRE-PI.
Des. ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. JOÃO FRANCISCO SOBRINHO
Procurador Regional Eleitoral

Dr. JEREMIAS LAURENTINO DE SOUSA
Jurista
Dr. JOSÉ CARNEIRO NETO
Juiz de Direito
Dr. ANTONIO ALMEIDA GONÇALVES
Juiz de Direito


Publicada em Sessão.

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