Resolução TRE/PI nº SN/1988
Identificação |
Resolução nº SN/1988, de 28 de junho de 1988 |
Situação |
Revogada |
Origem |
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Publicação |
Publicada em Sessão |
Normas correlatas |
Revogada pela Resolução TRE/PI nº 16/1993 |
Observação |
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Texto |
Resolução número S/N/1988
RESOLVE: § 5º - O Tribunal deliberará com a presença mínima de quatro (4) de seus membros. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 28 de Junho de 1988. Des. ÁLVARO BRANDÃO FILHO Dr. JEREMIAS LAURENTINO DE SOUSA
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