Resolução TRE/PI nº 96/2004
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 96/2004 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 5215, de 08/07/2004 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 05 DE JULHO DE 2004 Dispõe sobre a forma de concessão de refeição aos mesários, servidores e colaboradores eventuais, no dia das eleições. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe conferem o art. 16, XXXIII,da Resolução nº 51, de 20 de março de 2001 (Regimento Interno), RESOLVE: Art. 1º. No dia das eleições, será concedido, para fins de alimentação, vale-refeição a cada mesário que atender à convocação para o Serviço Eleitoral, bem como aos servidores e colaboradores eventuais que prestarem serviço nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, PI, 05 de julho de 2004. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Des. JOSÉ GOMES BARBOSA Dr. CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Dr. ALVÁRO FERNANDO DA ROCHA MOTA Dr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Este texto não substitui o publicado no DJE nº 5215, de 08/07/2004 |