Resolução TRE/PI nº 95/2004
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 95/2004 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 5215, de 08/07/2004 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 05 DE JULHO DE 2004 Dispõe sobre o fornecimento de lanches nos dias em que se realizam sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe conferem o art. 99 da Constituição Federal e o art. 16, XXXIII,da Resolução nº 51, de 20/03/2001 (Regimento Interno), RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado o fornecimento de lanches aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e ao Procurador Regional Eleitoral em caráter excepcional, no período compreendido entre noventa dias antes das eleições e a data de diplomação dos eleitos. Art. 1º. Fica autorizado o fornecimento de lanches aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e ao Procurador Regional Eleitoral, em caráter excepcional, nos dias em que se realizam sessões de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 212/2011) Art. 2º. Compete à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí a regulamentação do serviço de que trata esta Resolução, nos termos do art. 17, X, da Resolução nº 51, de 20/03/2001 (Regimento Interno). Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 05 de julho de 2004. Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Presidente Desembargador JOSÉ GOMES BARBOSA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Doutor CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Juiz Federal Doutor ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA Jurista Doutor HAROLDO OLIVEIRA REHEM Juiz de Direito Doutor ORLANDO MARTINS PINHEIRO Juiz de Direito Doutor BERNARDO SAMPAIO PEREIRA Jurista Doutor KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 5215, de 08/07/2004 |