Resolução TRE/PI nº 91/2004
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 91/2004 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 5126, de 27/02/2004 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004 Revoga a Resolução nº 61, de 30 de outubro de 2001. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe conferem o art. 99 da Constituição Federal e o art. 16, XXXIII,da Resolução nº 51, de 20/03/2001 (Regimento Interno), RESOLVE: Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº 61, de 30 de outubro de 2001. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 16 de fevereiro de 2004. Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Presidente Desembargador JOSÉ GOMES BARBOSA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Doutor CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Juiz Federal Doutor ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA Jurista Doutor BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Jurista Doutor HAROLDO OLIVEIRA REHEM Juiz de Direito Doutor WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 5126, de 27/02/2004 |