Resolução TRE/PI nº 90/2004
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 90/2004 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 5125, de 26/02/2004 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004 Institui as funções de Auxiliares da Assessoria da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, da Constituição Federal, o art. 30, II, do Código Eleitoral, e o art. 16da Resolução nº 51, de 20/03/2001 (Regimento Interno), Considerando a disposição contida no parágrafo único do art. 8º, da Lei nº 8.868, de 14.04.94 c/c o art. 9º, da Lei nº 10.475, de 27/06/2002, bem como o art. 7º da Resolução TSE referente ao Processo nº 14.331, Classe 10ª, de 10-05-1994, Considerando que aos Tribunais Regionais Eleitorais é permitido promover alterações em suas estruturas organizacionais, observada a vedação quanto ao aumento de despesa, Considerando a necessidade da instituição de funções específicas para prestar assistência aos Membros da Corte Eleitoral, RESOLVE: Art. 1º. Ficam redistribuídas para a Assessoria da Presidência as funções comissionadas, níveis FC-4, de Chefe do Setor de Conferência e Emissão de Títulos e Relatório, da Secretaria de Informática; de Chefe do Setor de Informação, da Secretaria Judiciária; de Chefe do Setor de Apoio aos Membros da Corte, da Secretaria Judiciária; de Chefe do Setor de Publicações, da Secretaria Judiciária; e duas funções de Assistente de Gabinete da Diretoria Geral. Parágrafo único. As funções de que tratam este artigo passam à denominação de “Auxiliares da Assessoria da Presidência”. Art. 2º. Aos Auxiliares da Assessoria da Presidência incumbe:
Art. 3º. Cada um dos servidores designados para a função de Auxiliar da Assessoria da Presidência ficará vinculado direta e especificamente a um dos Membros do Tribunal. Art. 4º. As atribuições dos setores remanejados serão absorvidas, se necessário, por outros que guardem pertinência e similaridade, a critério da respectiva Secretaria. Art. 5º - Revogam-se a Resolução nº 88, de 16 de dezembro de 2003, e as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 16 de fevereiro de 2004. Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Presidente Desembargador JOSÉ GOMES BARBOSA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Doutor CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Juiz Federal Doutor ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA Jurista Doutor BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Jurista Doutor HAROLDO OLIVEIRA REHEM Juiz de Direito Doutor WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 5125, de 26/02/2004 |