Resolução TRE/PI nº 9/1992

Identificação

Resolução nº 9/1992, de 14 de julho de 1992

Situação

Exaurida (Norma de Caráter Temporário)

Origem

Publicação

Diário da Justiça nº 2456 de 25/08/1993.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO № 009/92

Cria no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí uma Unidade de Controle Interno, diretamente vinculada à Secretaria de Coordenação Administrativa; altera a tabela de Lotação de Encargos de Representação de Gabinete, bem como o Regimento Interno da Secretaria do TRE-PI, e dá outras providências.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade e conveniência de apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, bem assim adequar-se as normas estabelecidas pela Resolução Nº 255, de 26 de setembro de 1.991, do Tribunal de Contas da União e ao cumprimento dos procedimentos de acompanhamento previstos no Decreto Nº 449, de 17 de fevereiro de 1.992,

RESOLVE:

Art.1º Fica criada no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em substituição a Auditoria e subordinada à Secretaria de Coordenação Administrativa, uma Unidade de Controle Interno denominada Subsecretaria Controle Interno, compreendendo:

  1. Serviço de Contabilidade Geral;

  2. Serviço de Escrituração e Análise;

  3. Serviço de Auditoria e Tomada de Contas.

Art. 2º À Subsecretaria de Controle Interno compete:

a)- realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do TRE, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos seus gastos;

b) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas e do orçamento;

c) comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

d)- apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;

e) emitir pareceres e certificados de auditoria sobre prestações e tomadas de contas;

f) apreciar e emitir parecer técnico quanto a legalidade, nos processos oriundos do Serviço Financeiro, relativos a elaboração, acompanhamento e execução dos contratos firmados entre o TRE e as empresas fornecedoras e prestadoras de bens e serviços;

g)- encaminhar ao Tribunal de Contas da União, até 31 de janeiro, o Rol das autoridades administrativas responsáveis pelos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria e pensão;

h) emitir parecer sobre a legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadoria e pensão, remetendo-os para apreciação do Tribunal de Contas da União;

§ 1º Ao Serviço de Escrituração e Análise compete:

a) organizar o registro dos Ordenadores de Despesas e detentores de bens e valores, no TRE, comunicando ao setor competente;

b) verificar a legalidade e exatidão dos processos de liquidação;

c) manter em arquivo cópia de todos os Estimativos e Globais emitidos pelo TRE, controlando os respectivos saldos;

d) elaborar lista dos "Restos a Pagar", promovendo a competente baixa, quando liquidados;

e)- conferir os processos atinentes a "Dívidas de Exercícios Anteriores":

f)- executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pela autoridade competente;

§2º Ao Serviço de Contabilidade Geral compete:

a)- acompanhar a execução financeira e orçamentária, contabilizando, analiticamente, todos os créditos concedidos ao Tribunal, bem como as despesas por ele realizadas;

b) controlar a disponibilidade financeira do Tribunal, na Conta Única do SIAFI, mediante o registro dos créditos e das despesas;

c) analisar balancetes, demonstrativos e demais elementos relativos ao TRE, extraídos pelo SIAFI, colaborando no acerto de possíveis falhas;

d)- organizar e manter atualizado os registros sintéticos de bens móveis e imóveis do TRE

e)- manter atualizado o Plano de Contas Único;

f)- fornecer elementos à Subsecretaria de Administração Financeira, para elaboração da Proposta Orçamentária do TRE, em cada exercício;

g)- indicar os casos em que e recomendada a realização de auditoria extraordinária, no TRE, em face dos elementos analisados;

h)- executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.

§ 3º Ao Serviço de Auditoria e Tomada de Contas compete:

a)- sugerir a realização de auditorias contábeis, procedendo à que lhe competirem no TRE;

b)- examinar a regularidade legal e formal das Tomadas de Contas dos Ordenadores de Despesas do TRE, expedindo o respectivo Certificado de Auditoria, antes do encaminhamento ao TCU;

c)- examinar a regularidade legal e formal, dos Inventários de Bens e Balanços do Almoxarifado do TRE;

d)- manter assentamentos sobre as auditorias realizadas;

e)- manter atualizados os registros dos Ordenadores de Despesas, dos responsáveis por bens e valores das autoridades administrativas responsáveis pelos atos de admissão e desligamento de pessoal e de concessão de aposentadoria e pensão, encaminhando o rol ao TCU

f)- analisar e emitir parecer sucinto e conclusivo sobre a legalidade dos atos de admissão, e desligamento de pessoal e concessão de aposentadoria e pensão encaminhando os Formulários preenchidos para apreciação do TCU;

g)- executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determina dos pelas autoridades competentes.

Art. 3º Fica extinta a Auditoria da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí e os Encargos de Representação de Gabinete de Supervisor do Serviço de Análise Contábil; Assistente do Setor de Contabilidade e Auxiliar Especializado - Operador de Terminal

Art. 4º Ficam criados 03 (três) Encargos de Representação de Gabinete na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, assim discriminados:

a) 01 (um) Encargo de Supervisor para o Serviço de Escrituração e Análise;

b) 01(um) Encargo de Supervisor para o Serviço de Contabilidade Geral;

c) 01(um) Encargo de Supervisor para o Serviço de Auditoria e Tomada de Contas.

Art. 5º O cargo em Comissão DAS-101.3 fica transferido da Auditoria para a Subsecretaria de Controle Interno.

Art. 6º A Tabela de Lotação de Encargos de Representação de Gabinete da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, passa a ter a configuração do ANEXO I da presente Resolução.

Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Artigos 1º, IV, 4º, 21 e 22 do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

SALA DAS SESSÕES do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 14 de julho de 1.992



Desembargador JOST LUIZ MARTINS DE CARVALHO

Presidente
Desembargador AUGUSTO FALCÃO LOPES

Relator

Doutor JOÃO FRANCISCO SOBRINHO

Procurador
Regional Eleitoral







TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA CIRCUNSCRIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

ΑΝΕΧΟ I

TABELA DE LOTAÇÃO DE LOTAÇÃO DE ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO

DE GABINETE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ENCARGOS
( ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 009/92)

ÓRGÃOS

OFICIAL DE GABINETE

SUPERVISOR

ASSISTENTE

AUXILIAR ESPECIALIZADO

OPERADOR DE XEROX

SUB-TOTAL

GABINETE DA PRESIDENCIA

01

-

01

03

-

05

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

01

-

01

-

-

02

DIRETORIA GERAL

01

-

01

02

-

04

SEC. COORD. ADMINISTRATIVA

-

06

05

03

02

16

SEC COORD. ELEITORAL

-

04

05

09

-

18

TOTAIS

03

10

13

17

02

45



Este texto não substitui o publicado no DJ nº 2456, de 25/08/1992.

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