Resolução TRE/PI nº 89/2004
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 89/2004 |
Situação |
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Origem |
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Publicação |
DJE nº 5125, de 26/02/2004 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 89, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004 Altera o § 3º do art. 19 do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituído pela Resolução nº 31, de 17 de dezembro de 1997, alterada pelas Resoluções nºs 75, de 11 de fevereiro de 2003, e 79, de 27 de maio de 2003. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, da Constituição Federal, o art. 30, II, do Código Eleitoral, e o art. 16, II,da Resolução nº 51, de 20/03/2001 (Regimento Interno), RESOLVE: Art. 1º. O § 3º do art. 19 do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituído pela Resolução nº 31, de 17 de dezembro de 1997, alterada pelas Resoluções nºs 75, de 11 de fevereiro de 2003, e 79, de 27 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º. Compete ao Presidente do Tribunal designar o substituto do Diretor-Geral”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 16 de fevereiro de 2004. Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Presidente Desembargador JOSÉ GOMES BARBOSA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Doutor CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Juiz Federal Doutor ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA Jurista Doutor BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Jurista Doutor HAROLDO OLIVEIRA REHEM Juiz de Direito Doutor WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 5125, de 26/02/2004 |