Resolução TRE/PI nº 88/2003
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 88/2003 |
Situação |
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Origem |
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Publicação |
DJE nº |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003 Institui a Divisão de Assessoramento aos Membros da Corte Eleitoral e revoga os artigos 24, 32, 36 e 85 da Resolução nº 31/97, de 17 de dezembro de 1997, que instituiu o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 16da Resolução nº 51/2001, de 20/03/2001 (Regimento Interno); Considerando a necessidade da instituição de um setor específico para prestar assistência aos Membros da Corte Eleitoral; Considerando a disposição contida no parágrafo único do art. 8º, da Lei nº 8.868, de 14.04.1994 c/c o art. 9º, da Lei nº 10.475, de 27/06/2002, que lhe assegura a faculdade de promover alterações em sua estrutura organizacional, observada a vedação quanto ao aumento de despesa, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Divisão de Assessoramento aos Membros da Corte Eleitoral, composta de 06 (seis) servidores, com formação jurídica de bacharelado em Direito, ocupantes de FC-04, competindo-lhe: a) Executar os serviços de preparo de despachos; b) Prestar informações aos magistrados para decisões; c) Organizar e controlar atividades representativas dos magistrados; d) Efetuar pesquisa de Jurisprudência, assim como organizá-la em arquivo;
Parágrafo único. Será formada pelo remanejamento dos seguintes setores: Setor de Conferência e Emissão de Títulos e Relatório (Secretaria de Informática), Setor de Informação, Setor de Apoio aos Membros da Corte, Setor de Publicações (Secretaria Judiciária) e 02 (dois) Assistentes de Gabinete da Diretoria Geral. Art. 2º. Os servidores ficarão vinculados, especificamente, a cada Membro do Tribunal (vice-presidente, juiz federal, juízes estaduais -02 e juristas-02), excetuando-se a Presidência, que já possui assessoria própria. § 1º As atribuições dos setores remanejados serão absorvidas por outros que guardem pertinência e similaridade, a critério da respectiva Secretaria, até ulteriores deliberações. § 2º Os servidores integrantes da Divisão de Assessoramento terão substitutos eventuais, indicados pelas autoridades a quem estão hierarquicamente subordinados. Art. 3º - Revogam-se os arts. 24, 32, 36 e 85 do Regimento Interno da Secretaria. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de dezembro de 2003. Desembargador JOÃO BATISTA MACHADO Presidente Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Doutor CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Juiz Federal Doutor BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Jurista Doutor ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA Jurista Doutor HAROLDO OLIVEIRA REHEM Juiz de Direito Doutor JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Juiz de Direito Doutor WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº |