Resolução TRE/PI nº 84/2003
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 84/2003 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica denominada “Fórum Eleitoral José Machado de Castro”, a sede do Juízo da 45ª Zona Eleitoral, localizada na Praça da Matriz, 76, na cidade de Batalha-PI. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2003. Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Presidente, em exercício Doutor CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Juiz Federal Doutor BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Jurista Doutor HAROLDO OLIVEIRA REHEM Juiz de Direito Doutor JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Juiz de Direito Doutor ÀLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA Jurista Doutor WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº |