RESOLUÇÃO Nº 83, DE 23 DE JUNHO DE 2003
Altera o artigo 20 da Resolução Nº 63, de 11 de dezembro de 2001, que instituiu o Regimento dos Juízos e Cartórios Eleitorais da Circunscrição do Piauí.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 20 da Resolução Nº 63, de 11 de dezembro de 2001, que instutuiu o Regimento dos Juízos e Cartórios Eleitorais da Circunscrição do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 20. Para os Cartórios Eleitorais da Capital, a indicação e nomeação far-se-ão por atos do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que deverão recair em profissional que possua formação e experiência compatíveis com aquelas atribuições”.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 23 de junho de 2003.
Desembargador JOÃO BATISTA MACHADO
Presidente
Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Vice–Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Doutor ROBERTO CARVALHO VELOSO
Juiz Federal
Doutor JOSÉ ACÉLIO CORREIA
Jurista
Doutor JOAQUIM BEZERRA FEITOSA
Juiz de Direito
Doutor JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Juiz de Direito
Doutor WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 4975, de 24/06/2003
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