Resolução TRE/PI nº 8/1992

Identificação

Resolução nº 8/1992, de 10 de junho de 1992

Situação

Exaurida (Norma de Caráter Temporário)

Origem

Publicação

Diário da Justiça nº 2422 de 09/07/1993.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Νº 08/92(de 10.06.1 992)

Cria Encargos de Representação de Gabinete na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí e altera a Tabela de Lotação dos referidos Encargos.

Art. 1º - Ficam criados 06 (seis) Encargos de Representação de Gabinete na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, assim discriminados:

a) 01 (um) Encargo de Supervisor;

b) 0l (um) Encargo de Assistente;

c) 04 (quatro) Encargos de Auxiliar-Especializado.

§ 1º - Pertencerão ao Serviço de Taquigrafia, Acórdãos e Resoluções:
a) 01 Encargo de Supervisor;
b) 01 Encargo de fonte;
c) 01 Encargo de Auxiliar-Especializado.

§ 2º - Caberá ao Serviço de Informática 03 (três) Encargos de Auxiliar-Especializado.

Art. 2º - A Tabela de Lotação de Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí fica substituída pela que acompanha a presente Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 10 de junho de 1992, revogadas as disposições em contrário.



SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de junho de 1992.



Des. José Luiz Martins de Carvalho

PRESIDENTE


Des. Augusto Falcão Lopes

RELATOR


Dr. Fernando Antônio Negreiros Lima

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.



TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA CIRCUNSCRIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

ANEXO

TABELA DE LOTAÇÃO DE ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ.
(Anexo à Resolução Nº 08/92)

ÓRGÃOS

Oficial de Gabinete

Supervisor

Assistente

Auxiliar Especializado

Operador de Xerox

Sub - Total

Gabinete da Presidência

01

-

01

03

-

05

Gabinete Cooreg. Reg. Eleit.

01

-

01

-

-

02

Diretoria Geral

01

-

01

02

-

04

Sec. Coord. Administrativa

-

04

06

04

02

16

Sec. Coord. Eleitoral

-

04

05

09

-

18

TOTAIS

03

08

14

18

02

45



Este texto não substitui o publicado no DJ nº 2456, de 25/08/1992.

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