Resolução TRE/PI nº 79/2003

Identificação

Resolução TRE/PI nº 79/2003

Situação

Revogada pela Resolução TRE-PI nº 134/2007

Origem

Publicação

DJE nº 4961,03/06/2003

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 27 DE MAIO DE 2003

Altera o § 3º do artigo 19 do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituído pela Resolução nº 31, de 17 de dezembro de 1997, com a redação que lhe foi dada pela Resolução TRE-PI nº 075, de 11 de fevereiro de 2003.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 16, II, da Resolução nº 51/2001, de 20/03/2001 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º. O § 3º do artigo 19 da Resolução nº 31, de 17 de dezembro de 1997, que instituiu o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com a redação que lhe foi dada pela Resolução TRE-PI nº 075, de 11 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º. O Titular da Secretaria Judiciária substituirá o Diretor-Geral em suas faltas e impedimentos”.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de maio de 2003.

Desembargador JOÃO BATISTA MACHADO
Presidente
Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO
Juiz Federal
Dr. JOSÉ ACÉLIO CORREIA
Jurista
Dr. JOAQUIM BEZERRA FEITOSA
Juiz de Direito
Dr. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Juiz de Direito
Dr. ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA
Jurista
Dr. WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE 4961,03/06/2003