Resolução TRE/PI nº 79/2003
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 79/2003 |
Situação |
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Origem |
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Publicação |
DJE nº 4961,03/06/2003 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 79, DE 27 DE MAIO DE 2003 Altera o § 3º do artigo 19 do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituído pela Resolução nº 31, de 17 de dezembro de 1997, com a redação que lhe foi dada pela Resolução TRE-PI nº 075, de 11 de fevereiro de 2003. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 16, II, da Resolução nº 51/2001, de 20/03/2001 (Regimento Interno), RESOLVE: Art. 1º. O § 3º do artigo 19 da Resolução nº 31, de 17 de dezembro de 1997, que instituiu o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com a redação que lhe foi dada pela Resolução TRE-PI nº 075, de 11 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º. O Titular da Secretaria Judiciária substituirá o Diretor-Geral em suas faltas e impedimentos”. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de maio de 2003. Desembargador JOÃO BATISTA MACHADOPresidenteDesembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCARVice-Presidente e Corregedor Regional EleitoralDr. ROBERTO CARVALHO VELOSOJuiz FederalDr. JOSÉ ACÉLIO CORREIAJuristaDr. JOAQUIM BEZERRA FEITOSAJuiz de DireitoDr. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRAJuiz de DireitoDr. ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTAJuristaDr. WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIMProcurador Regional EleitoralEste texto não substitui o publicado no DJE nº 4961,03/06/2003 |