Resolução TRE/PI nº 75/2003
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 75/2003 |
Situação |
Revogada pela Resolução TRE-PI nº 134/2007 |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 4895, 20/02/2003 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº75, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003. Altera os arts. 8º, 10, 11, 16 e 19 do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituído pela Resolução Nº31/97, de 17 de dezembro de 1997. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 16, II, da Resolução n.º 51/2001, de 20/03/2001 (Regimento Interno), R E S O L V E: Art. 1º A Resolução nº31/97, de 17 de dezembro de 1997, que instituiu o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º Na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí existirão duas Assessorias Jurídicas, independentes entre si e que se vincularão à Presidência e à Diretoria-Geral, conforme atribuições e competências específicas discriminadas na forma deste regulamento. Art. 10 Ao Diretor-Geral, que também exerce as funções de Secretário do Tribunal, incumbe: I – assistir com a Presidência o expediente das Secretarias do Tribunal, ressalvados os temas de estrita pertinência com a Assessoria Jurídica da Presidência. ............................................................................................................. Art. 11 - Compete ao Gabinete da Diretoria-Geral: I - preparar e controlar o expediente, a representação social e as audiências do Diretor-Geral; II - controlar a entrada e saída dos documentos encaminhados ao Diretor-Geral, ouvida a Assessoria Jurídica da Direção, mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado; III - assistir à Diretoria-Geral na coordenação e supervisão dos órgãos do Tribunal, prestando-lhe apoio administrativo e à Assessoria Jurídica da Direção; IV - auxiliar na organização das solenidades, comemorações e recepções; V - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando os demais atos determinados pela Diretoria-Geral e pela Assessoria da Direção. Art. 16 Ao Gabinete da Presidência compete: I – redigir, ouvida a Assessoria Jurídica da Presidência, a correspondência condizente à requisição e à cessão de servidores e a que lhe for atribuída pelo Presidente; II – organizar a agenda do Presidente relativamente a compromissos que digam respeito ao expediente interno do Tribunal; III – responder as correspondências endereçadas ao Presidente; IV – manter, sob a supervisão da Assessoria Jurídica da Presidência, o controle sistemático dos biênios dos juízes empossados; V – providenciar, sob a supervisão da Assessoria Jurídica da Presidência, o encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral da documentação referente aos advogados escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado em lista tríplice com vistas ao preenchimento de vaga para o cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral; VI – oficiar, sob a supervisão da Assessoria Jurídica da Presidência, ao Tribunal de Justiça do Estado sempre que houver vacância na classe de magistrados ou quando do término do biênio, para que providencie a indicação de novos juízes com vistas ao preenchimento dessas vagas no Tribunal Regional Eleitoral; VII – Executar outras atividades que lhe sejam determinadas diretamente pelo Presidente ou através de sua Assessoria Jurídica. Art. 19 – A Assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí se divide em Assessoria Jurídica da Presidência e Assessoria Jurídica da Direção Geral, obedecidos os seguintes ditames: I – A Assessoria Jurídica da Presidência é a unidade de apoio, informação e consulta do Presidente, competindo-lhe: a) assessorar o Presidente em assuntos vinculados à interpretação e aplicação de normas eleitorais; b) elaborar e propor a expedição de resoluções, regulamentos, portarias, ordens de serviço e outras normas relacionadas a temas eleitorais, por determinação da Presidência; c) informar aos interessados em geral sobre pontos da legislação eleitoral cuja complexidade recomende prévia interpretação desses dispositivos, naquilo que não puder ser informado pelas Coordenadorias correspondentes da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Informática; d) exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente. II - A Assessoria Jurídica da Direção Geral é a unidade de apoio, informação e consulta do Diretor-Geral, competindo-lhe: a) assessorar a Diretoria-Geral em matéria administrativa, emitindo pareceres sobre aquisições e alienações de bens e contratações de obras e serviços, com especial enfoque à regularidade dos procedimentos licitatórios, de acordo com a legislação vigente; b) elaborar e propor a expedição de resoluções, regulamentos, portarias, ordens de serviço e outras normas relacionadas a temas administrativos, por determinação do Diretor-Geral, para serem apresentados ao Presidente; c) emitir pareceres em processos relacionados a recursos humanos, notadamente quanto à interpretação e aplicação das normas de pessoal vigentes; d) informar aos interessados em geral sobre pontos da legislação administrativa cuja complexidade recomende prévia interpretação desses dispositivos, naquilo que não puder ser informado pelas Secretarias correspondentes; e) examinar, com vistas à aprovação, sob o aspecto jurídico, os contratos, convênios, acordos ou ajustes a serem firmados pela Administração; f) manifestar-se, quando requerido pelo Diretor-Geral, sobre a correta execução orçamentária do Tribunal, propondo revisão de condutas e auditorias, quando necessário; g) exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Diretoria-Geral, e, excepcionalmente, por outros membros do Tribunal Regional Eleitoral, através do Presidente. § 1º Cada Assessoria será composta de um Assessor, nível CJ-2, e por um Assistente Jurídico subordinado ao primeiro, nível FC-5, sendo escolhidos entre servidores com formação jurídica de bacharelado em Direito, na forma do art. 37 da Constituição Federal. § 2º Não poderá ser designado Assessor da Presidência ou da Diretoria-Geral cônjuge, parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, do Presidente do TRE-PI ou do Diretor-Geral, respectivamente. § 3º O Assessor Jurídico da Direção Geral substituirá o Diretor-Geral em seus afastamentos temporários. § 4º Os Assessores terão substitutos eventuais indicados em Portaria do Presidente do TRE-PI.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 11 de fevereiro de 2003. Desembargador JOÃO BATISTA MACHADO Presidente Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Vice – Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Doutor ROBERTO CARVALHO VELOSO Juiz Federal Doutor JOSÉ ACÉLIO CORREIA Jurista Doutor JOAQUIM BEZERRA FEITOSA Juiz de Direito Doutor JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Juiz de Direito Doutor WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 4895, 20/02/2003 |