Resolução TRE/PI nº 72/2002
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 72/2002 |
Situação |
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Origem |
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Publicação |
DJE nº 4825, 29/10/2002 |
Normas correlatas |
Resolução TRE/PI nº 51/2001 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002. Altera o inciso XXIV do artigo 17 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituído pela Resolução nº 51/2001, de 20 de março de 2001. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, a, da Constituição Federal, c/c os arts. 30, I, do Código Eleitoral, e 16, I, da Resolução TRE/PI nº 51/2001, de 20 de março de 2001 – RITRE/PI, RESOLVE: Art. 1º O inciso XXIV do art. 17 da Resolução TRE/PI nº 51, de 20 de março de 2001 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 – Compete ao Presidente do Tribunal: ... XXIV – conceder, na conformidade da legislação em vigor, gratificação por serviço extraordinário aos servidores da Secretaria, Cartórios Eleitorais e requisitados que prestam serviços à Justiça Eleitoral;” (NR) Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 24 de outubro de 2002. Des. JOÃO BATISTA MACHADOPresidente
Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCARVice-Presidente e Corregedor Regional EleitoralDr. ROBERTO CARVALHO VELOSOJuiz FederalDr. JOSÉ RIBEIRO E SILVAJuristaDr. JOSÉ ACÉLIO CORREIAJuristaDr. JOAQUIM BEZERRA FEITOSAJuiz de DireitoDr. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRAJuiz de DireitoDr. WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIMProcurador Regional EleitoralEste texto não substitui o publicado no DJE nº 4825, 29/10/2002 |