Resolução TRE/PI nº 71/2002
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 71/2002 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 4797, 18/09/2002 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a prática dos atos processuais pertinentes aos pedidos de direito de resposta, reclamações e representações de que trata a Lei nº9.504, de 30 de setembro de 1997. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 96, I, “b”, da Constituição Federal, e o Art. 16, II, do seu Regimento Interno, e tendo em vista o que dispõe o Art. 96, §3º da Lei nº9.504, de 30.09.1997, RESOLVE: Art. 1º. Os Juízes Auxiliares designados nos termos e para os fins do art. 96, § 3º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para apreciação das reclamações e representações dirigidas ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí alusivas às eleições de 2002, serão auxiliados por servidores da Secretaria, de livre indicação para secretariar seus trabalhos. Art. 2º. Os feitos submetidos à apreciação dos Juízes Auxiliares serão distribuídos pela Secretaria Judiciária, competindo-lhe ainda a prática de todos os demais atos cartorários previstos na legislação eleitoral, observado o disposto no art. 51, § 2º, do Regimento Interno, quanto aos atos meramente ordinatórios, como a juntada e avista obrigatória. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 18 de setembro de 2002. Des. JOÃO BATISTA MACHADOPresidenteDes. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCARVice-Presidente e Corregedor Regional EleitoralDr. ROBERTO CARVALHO VELOSOJuiz FederalDr. JOSÉ RIBEIRO E SILVAJuristaDr. JOSÉ ACÉLIO CORREIAJuristaDr. JOAQUIM BEZERRA FEITOSAJuiz de DireitoDr. WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIMProcurador Regional EleitoralEste texto não substitui o publicado no DJE nº 4797, 18/09/2002 |