Resolução TRE/PI nº 7/1992
Identificação |
Resolução nº 07/1992, de 10 de junho de 1992 |
Situação |
Revogada |
Origem |
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Publicação |
DJnº 2422 de 09/07/1992 |
Normas correlatas |
Revogada pela Resolução TRE/PI nº 31/1997 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO N° 07/92(de 10.06.1992)
Modifica o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí. Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional - Eleitoral do Estado do Piauí, vinculado à Secretaria de Coordenação Eleitoral, o Serviço de Taquigrafia, Acórdãos e Resoluções - STAR, com as seguintes atribuições: a) Efetuar o apanhamento taquigráfico das Sessões do Tribunal, recolhendo os relatórios e votos escritos elaborados pelos Juízes; b) Realizar os levantamentos taquigráficos, datilografando-os e encaminhando-os à revisão dos Juízes e Procurador Regional Eleitoral, providenciando as assinaturas das decisões revistas; c) Remeter os originais e respectivas cópias dos Acórdãos e das Notas Taquigráficas, já datilografadas, ao Serviço Judiciário; d) Manter o arquivo dos Acórdãos e das Notas Taquigráficas para eventuais consultas; e) Preparar as Certidões de julgamento dos processos; f) Manter as Resoluções do Tribunal e colecioná-las por assunto; g) Executar o expediente relacionado com as atividades do Setor, inclusive, datilografando as Atas das Sessões do Tribunal, sob a supervisão da Diretora Geral, bem como praticar todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes. Art., 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 10 de junho de 1992, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ. Em Teresina, 10 de junho de 1992. Des. José Luiz Martins de Carvalho PRESIDENTE Des. Augusto Falcão Lopes RELATOR Dr. Fernando Antônio Negreiros Lima PROCURADOR REGIONAL Este texto não substitui o publicado no DJ nº 2422 de 09/07/1992. |