Resolução TRE/PI nº 67/2002
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 67/2002 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 4744, 04/07/2002 |
Normas correlatas |
Resolução TRE/PI nº 57/2001 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 25 DE JUNHO DE 2002. Altera o § 1º do art. 4º, da Resolução TRE-PI 057/2001, que dispõe sobre a criação, instalação e funcionamento dos pólos de informática da Justiça Eleitoral, na Capital e no interior do Estado do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 96, I, b, da Constituição Federal, c/c o art. 16, II e XXXIII, da Resolução n.º 51/2001, deste Tribunal (Regimento Interno), R E S O L V E: Art. 1.º O § 1º do art. 4º, da Resolução nº 057, de 25 de setembro de 2001, deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º................................................................................................... ...............................................................................................................” § 1º Por ocasião das eleições oficiais, as urnas eletrônicas serão distribuídas às Zonas Eleitorais componentes do pólo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao pleito, de acordo com a logística de transporte elaborada pelas secretarias competentes do TRE-PI.” (NR) Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 25 de junho de 2002. Des. JOÃO BATISTA MACHADOPresidenteDes. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCARVice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSOJuiz Federal Dr. JOSÉ RIBEIRO E SILVAJurista Dr. JOSÉ ACÉLIO CORREIAJurista DR. JOAQUIM BEZERRA FEITOSAJuiz de Direito Dr. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRAJuiz de Direito Dr. WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIMProcurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº4744, 04/07/2002 |