Resolução TRE/PI nº 67/2002

Identificação

Resolução TRE/PI nº 67/2002

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 4744, 04/07/2002

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 57/2001

Observação

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Texto

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 25 DE JUNHO DE 2002.

Altera o § 1º do art. 4º, da Resolução TRE-PI 057/2001, que dispõe sobre a criação, instalação e funcionamento dos pólos de informática da Justiça Eleitoral, na Capital e no interior do Estado do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 96, I, b, da Constituição Federal, c/c o art. 16, II e XXXIII, da Resolução n.º 51/2001, deste Tribunal (Regimento Interno), R E S O L V E:

Art. 1.º O § 1º do art. 4º, da Resolução nº 057, de 25 de setembro de 2001, deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º...................................................................................................

...............................................................................................................”

§ 1º Por ocasião das eleições oficiais, as urnas eletrônicas serão distribuídas às Zonas Eleitorais componentes do pólo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao pleito, de acordo com a logística de transporte elaborada pelas secretarias competentes do TRE-PI.” (NR)

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 25 de junho de 2002.

Des. JOÃO BATISTA MACHADO
Presidente

Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO

Juiz Federal

Dr. JOSÉ RIBEIRO E SILVA

Jurista

Dr. JOSÉ ACÉLIO CORREIA

Jurista

DR. JOAQUIM BEZERRA FEITOSA

Juiz de Direito

Dr. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Juiz de Direito

Dr. WELLINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE 4744, 04/07/2002