Resolução TRE/PI nº 59/2001
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 59/2001 |
Situação |
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Origem |
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Publicação |
DJE nº 4583, de 17/10/2001 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 59,DE 09 DE OUTUBRO DE 2001. Altera o artigo 45 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituído pela Resolução nº 51/2001, de 20 de março de 2001. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, usando das atribuições que lhe que são conferidas pelo art. 96, I, a, da Constituição Federal, c/c os arts. 30, I, do Código Eleitoral, e 16, I, da Resolução TRE/PI nº 51, de 20 de março de 2001 – RITRE/PI, RESOLVE: Art. 1º. O art. 45 da Resolução TRE/PI nº 51, de 20 de março de 2001 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45. O Tribunal deliberará com a presença de, no mínimo, quatro dos seus membros, além do Presidente, devendo contar com a presença do Procurador Regional Eleitoral.” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 09 de outubro de 2001. Desembargador ANTONIO ALMEIDA GONÇALVES Presidente Desembargador JOÃO BATISTA MACHADO Vice – Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Doutor ROBERTO CARVALHO VELOSO Juiz Federal Doutor JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Juiz de Direito Doutor JOSÉ RIBEIRO E SILVA Jurista Doutor JOSÉ ACÉLIO CORREIA Jurista Doutor OTÍLIO REZENDE NETO Juiz de Direito Doutor TRANVANVAN DA SILVA FEITOSA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº4583,de 17/10/2001 |