Resolução TRE/PI nº 55/2001
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 55/2001 |
Situação |
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Origem |
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Publicação |
DJE nº 4556, de 06/09/2001 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 28 DE AGOSTO DE 2001. Altera a Resolução nº 40, de 10 de agosto de 1999, que dispõe sobre a instituição do programa de estágio para estudantes de nível superior e de cursos profissionalizantes de segundo grau no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 96, I, b, da Constituição Federal, na Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e no art. 16, XXXIII, da Resolução TRE/PI nº 51, de 20.3.2001 (Regimento Interno), RESOLVE: Art. 1º. O § 1º do art. 3º da Resolução nº 40, de 10 de agosto de 1999, deste Tribunal, fica acrescido do seguinte inciso: Art. 1º. O § 1º do art. 3º da Resolução nº 40, de 10 de agosto de 1999, deste Tribunal, fica acrescido dos seguintes incisos: ‘VI – para estágio no Setor de Imprensa e Divulgação, curso superior em Comunicação Social; VII – para estágio na Corregedoria Regional Eleitoral, curso superior em Direito;’(NR) Art. 2º. Fica acrescido o § 6º ao artigo 3º, na seguinte redação: ‘§ 6º. Fica o Presidente do Tribunal autorizado a disponibilizar, anualmente, vagas para estágio de estudantes do curso superior em Direito, para a Procuradoria Regional Eleitoral, hipótese em que a seleção dos estagiários ficará a cargo daquela Procuradoria, conforme parâmetros que julgue adequados à seleção em face das atividades pertinentes ao Ministério Público Eleitoral.’ (NR) Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 28 de agosto de 2001. Desembargador ANTONIO ALMEIDA GONÇALVESPresidenteDesembargador JOÃO BATISTA MACHADOVice-Presidente e Corregedor Regional EleitoralDoutor JOSÉ JAMES GOMES PEREIRAJuiz de DireitoDoutor JOSÉ RIBEIRO E SILVAJuristaDoutor JOSÉ ACÉLIO CORREIAJuristaDoutor OTÍLIO REZENDE NETOJuiz de DireitoDoutor TRANVANVAN DA SILVA FEITOSAProcurador Regional EleitoralEste texto não substitui o publicado no DJE nº4556,de 06/09/2001 |