Resolução TRE/PI nº 52/2001
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 52/2001 |
Situação |
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Origem |
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Publicação |
DJE nº 4496 de 06/06/2001 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 29 DE MAIO DE 2001Altera a Resolução nº 28, de 1º de outubro de 1997, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, as consignações em folha de pagamento de que trata o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 45, parágrafo único, parte final, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º. O inciso VII do art. 2º da Resolução nº 28, de 1º de outubro de 1997, deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação: "2º.................................................................................................................. VII - instituições bancárias ou de crédito, autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, e regularmente cadastradas no Sistema Unificado de Fornecedores - SICAF." (NR) Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 29 de maio de 2001. Desembargador ANTONIO ALMEIDA GONÇALVESPresidenteDesembargador JOÃO BATISTA MACHADOVice-Presidente e Corregedor Regional EleitoralDoutor RUI COSTA GONÇALVESJuiz FederalDoutor VALÉRIO NETO CHAVES PINTOJuiz de DireitoDoutor JOSÉ RIBEIRO E SILVAJuristaDoutor JOSÉ ACÉLIO CORREIAJuristaDoutor JOSÉ JAMES GOMES PEREIRAJuiz de DireitoDoutor TRANVANVAN DA SILVA FEITOSAProcurador Regional EleitoralEste texto não substitui o publicado no DJE nº4496de 06/06/2001 |