Resolução TRE/PI nº 498/2025

Identificação

Resolução TRE/PI nº 498, de 27 de fevereiro de 2025.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600019-73.2025.6.18.8000

Publicação

DJE de 07/03/2025

Normas correlatas

Altera a Resolução TRE/PI nº 449/2022

Altera a Resolução TRE/PI nº 376/2019

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 498, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600019-73.2025.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI.

Requerente: Assessoria da Presidência – TRE/PI

Relator: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Altera a Resolução nº 376, de 20 de agosto de 2019, e a Resolução nº 449, de 24 de maio de 2022, que tratam sobre a distribuição de competências dos Juízos Eleitorais localizados nos municípios de Campo Maior, Parnaíba e Teresina/PI.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 15 da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 149, de 30 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho nos Juízos do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos normativos internos deste Regional objetivando a redistribuição de competências entre as Zonas Eleitorais localizadas nos municípios de Campo Maior, Parnaíba e Teresina/PI, em atenção às recomendações do Conselho Nacional de Justiça na citada norma;

CONSIDERANDO, ainda, o constante no Processo SEI nº 0008341-27.2024.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os termos da Resolução nº 376, de 20 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..........................................................

......................................................................

II – revogado.

Art. 3º ...........................................................

......................................................................

IV – processar e julgar as prestações de contas anuais dos órgãos partidários (PC-PPs) e os procedimentos delas decorrentes de requerimentos de regularização de omissão de prestação de contas anual (RROPCOS), cumprimento de sentença (CUMSENS) e suspensão de órgãos partidários (SUSPOPS).

Parágrafo único. Na hipótese de a prestação de contas anual de que trata o inciso IV ter sido julgada pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral, os feitos dela decorrentes permanecerão na competência daquele Juízo."

Art. 2º Alterar os termos da Resolução nº 449, de 24 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................................

......................................................................

XIII – processar e julgar as prestações de contas anuais dos órgãos partidários (PC-PPs) e os procedimentos delas decorrentes de requerimentos de regularização de omissão de prestação de contas anual (RROPCOS), cumprimento de sentença (CUMSENS) e suspensão de órgãos partidários (SUSPOPS).

§ 1º Aos Juízos das aludidas Zonas Eleitorais incumbe a atribuição jurisdicional de execução penal.

§ 2º Na hipótese de a prestação de contas anual de que trata o inciso XIII ter sido julgada pelos Juízos das 4ª e 7ª Zonas Eleitorais, os feitos dela decorrentes permanecerão na competência daqueles Juízos.

......................................................................

Art. 2º ..........................................................

......................................................................

II – revogado;

......................................................................"

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Meio Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 27 de fevereiro de 2025.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJe de 07/03/2025

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